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3.3-Desdobramentos jurídicos e meios de prevenção-Camila Peres

15:55Portuguese (Portugal, Brazil)Transcribed Jul 21, 2026
0:01

[Música]

0:09

[Música]

0:12

Olá meu nome é Camila Peres sou

0:14

procuradora Federal e Nesta aula iremos

0:17

abordar as consequências jurídicas do

0:19

assédio moral e os direitos das vítimas

0:21

e se você for a pessoa assediada daremos

0:24

dicas práticas de como você deve

0:26

proceder e o mais importante

0:28

apresentaremos medidas de prevenção ao

0:30

assédio moral queremos que todos saibam

0:33

Como prevenir e combater o assédio moral

0:35

em seu ambiente de trabalho vamos tratar

0:38

então dos desdobramentos jurídicos do

0:40

assédio

0:46

moral para começar você precisa saber

0:49

que existem quatro possíveis esferas de

0:51

responsabilização a trabalhista

0:54

administrativa a Cívil e a criminal Como

0:57

já visto nesse curso o assédio moral é

0:59

uma forma de violência psicológica a

1:02

tutela legal contra este tipo de prática

1:04

abusiva decorre do princípio da

1:06

dignidade da pessoa humana do valor

1:08

social do trabalho e da vedação

1:11

constitucional de todas as formas de

1:13

discriminação a Constituição Federal em

1:15

seu primeiro artigo já diz é fundamento

1:18

da República Federativa do Brasil a

1:20

dignidade da pessoa humana significa

1:23

dizer que este valor deverá orientar

1:25

todas as relações dentro do nosso país

1:28

como vimos ação repetida e duradoura

1:31

interfere na vida profissional

1:34

compromete a identidade a dignidade e as

1:37

relações afetivas e sociais gerando

1:40

diversos danos tanto para as vítimas

1:43

como para a instituição o assédio é

1:45

portanto conduta reprovável incompatível

1:49

com a constituição e com diversas leis

1:51

que tratam da dignidade da pessoa humana

1:54

das discriminações e do valor social do

1:57

trabalho é incompatível também com o

2:00

exercício da advocacia nos termos da

2:02

recente previsão normativa acrescentada

2:04

ao Estatuto dos Advogados passaremos a

2:07

tratar a seguir das formas como o

2:09

assediador pode ser

2:17

responsabilizado quando a séde ocorrer

2:19

no ambiente de trabalho e o assediador e

2:22

a pessoa assediada forem unidos por um

2:24

vínculo de natureza trabalhista será

2:26

possível a responsabilização trabalhista

2:29

se o assediador for empregador da vítima

2:32

o trabalhador poderá considerar seu

2:34

contrato de trabalho rescindido

2:36

indiretamente e pleitear na justiça do

2:39

trabalho a reparação pelos danos morais

2:42

e materiais sofridos essa reparação tem

2:45

fundamento no artigo 223c combinado com

2:48

o artigo 223 F da CLT sugerimos a

2:51

leitura outra situação é aquela em que o

2:54

empregado é quem pratica o assede Moral

2:57

em face do seu empregador supervisor ou

3:00

qualquer pessoa Especialmente quando

3:01

está no serviço nesses casos o

3:04

empregador poderá demitir o empregado

3:06

por justa causa com fundamento no artigo

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482 da CLT um exemplo Claro é a situação

3:14

em que o empregado acedia moralmente um

3:16

supervisor começa a desqualificá-lo

3:19

perante os outros funcionários do grupo

3:21

usa de vocábulos pejorativos espalha

3:24

rumores e fofocas vexatórias para

3:26

desacreditar o seu supervisor perante a

3:28

equipe para ficar ainda mais claro trago

3:32

aqui para vocês hipóteses em que o

3:34

assédio poderá ser causa de rescisão

3:36

indireta quanto de justa causa Vejam a

3:39

CLT em seu artigo 483 diz que o

3:43

empregado poderá considerar rescindido o

3:46

contrato e pleitear a devida indenização

3:48

Quando forem exigidos serviços

3:51

superiores à suas forças defesos por lei

3:54

contrários aos bons costumes ou alheios

3:56

ao contrato quando for tratado pelo do

3:59

empregador ou por seus superiores

4:01

hierárquicos com Rigor

4:03

excessivo quando praticar o empregador

4:06

ou seus prepostos contra ele ou pessoas

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de sua família ato lesivo da Honra e da

4:12

boa fama por outro lado a CLT no artigo

4:15

482 elenca as hipóteses de demissão por

4:18

justa causa diz expressamente que

4:21

considera justa causa quando o empregado

4:23

pratica atos de incontinência de Conduta

4:26

ou mau procedimento ato deice

4:30

ou de

4:31

insubordinação ato lesivo da honra ou da

4:33

boa fama praticado no serviço contra

4:36

qualquer pessoa ou ainda ofensas físicas

4:40

praticadas contra o empregador e

4:42

superiores hierárquicos salvo em caso de

4:45

legítima defesa própria ou de

4:51

outrem E quanto a esfera de

4:55

responsabilidade

4:56

administrativa a

4:58

responsabilização administrativa ocorre

5:01

quando o assediador é um servidor

5:03

público submetido ao regime jurídico

5:05

estatutário o estatuto do servidor

5:08

público diz que é dever do Servidor

5:10

manter conduta compatível com a

5:12

moralidade

5:14

administrativa ainda proibições

5:16

expressas de manifestação de desapreço

5:18

dentro da instituição pública a de

5:21

coagir subordinados a se filiarem à

5:24

Associação Sindicato ou partido político

5:26

de valer-se do cargo para lograr por

5:29

veito pesso ou ainda praticar qualer

5:32

conduta escandalosa na repartição por

5:35

Óbvio a conduta do assédio moral incat

5:38

fun pú

5:42

servend A S mor servid após o devido

5:46

processo administrativo displ a s

5:49

administrativ se impõe aend daidade da

5:53

conduta a penalidade poderá ser de

5:56

advertência de suspensão ou de demissão

6:00

por sua vez a vítima pode buscar

6:02

reparação judicial dos danos morais e

6:05

materiais sofridos além disso a

6:07

administração pública poderá responder

6:09

pelos danos que seus agentes causarem a

6:12

terceiros na qualidade de servidor

6:14

conforme prevê a Constituição Federal é

6:16

a chamada responsabilidade objetiva da

6:19

administração quer dizer ela independe

6:22

do dolo da culpa provado a sédio na

6:25

administração a vítima pode acionar o

6:27

Estado ao invés do ador para pedir a

6:30

reparação que entender cabível caberá à

6:34

administração no entanto ajuizar uma

6:36

ação regressiva contra o assediador a

6:39

fim de obter o ressarcimento do valor

6:41

que pagou a título de reparação

6:48

civil a jurisprudência que expressa o

6:51

entendimento dos tribunais é pacífica

6:53

quanta a responsabilidade objetiva da

6:54

administração e o direito de regresso

6:57

vejamos dois acordãos

6:59

representativos sobre a responsabilidade

7:02

objetiva comprovada a ocorrência de

7:05

assédio moral coletivo na repartição

7:07

pública a responsabilidade da união é

7:10

objetiva haja Vista má Escolha dos

7:12

integrantes da Cúpula administrativa e

7:14

da omissão no cumprimento do dever de

7:17

coibir a prática dos atos ímprobos e

7:20

lesivos à saúde dos Servidores por

7:22

agentes vinculados a si no Exercício da

7:24

função pública quanto ao direito de

7:27

regresso responsabilidade objetiva

7:30

Direito de regresso a sede moral uma vez

7:33

comprovado que o servidor público

7:35

praticou ato ilícito que gerou para o

7:37

agente estatal o pagamento de

7:39

indenização É cabível direito de

7:41

regresso é inaceitável permitir que os

7:43

cofres públicos suportem o prejuízo

7:45

financeiro provocado unicamente por

7:49

perpetrado pelo Servidor

7:56

Público falaremos agora responsabilidade

8:00

civil O Código Civil em seu artigo 927

8:04

diz que todo aquele que por ato ilícito

8:06

causar Dana a outra pessoa será obrigada

8:09

a repará-lo e define o at lícito como

8:12

toda ação ou omissão voluntária que

8:15

violar direito e causar dano a utr ainda

8:18

que exclusivamente moral assim uma vez

8:20

comprovado a sédio moral surge o direito

8:22

a reparação civil outro aspecto

8:25

importante que o código civil estabelece

8:27

é que o empregador será também

8:29

responsável pela reparação Civil

8:31

decorrente de Atos dos seus empregados

8:33

serviçais ou prepostos cometidos no

8:35

Exercício do trabalho ou em razão dele

8:38

cabe a responsabilidade da empresa em

8:40

razão de Atos dos seus empregados e

8:42

mesmo que os atos abusivos de assede

8:44

sejam praticados na hora do happy hour

8:46

mas o São em razão do trabalho O

8:48

empregador poderá vir a

8:55

responder o assédio moral Diferentemente

8:57

do assédio sexual não é tipificado

9:00

expressamente como crime no entanto

9:02

Dependendo da forma como ele for

9:04

praticado da gravidade e de suas

9:06

consequências será possível tipificar a

9:08

conduta em alguns crimes relacionados

9:11

difamação quando agressor espalha

9:14

informações falsas ou atribuir fato

9:16

negativo sobre a vítima para prejudicar

9:19

sua reputação e imagem calúnia quando o

9:22

agressor acusa injustamente a vítima de

9:24

algo que ela não cometeu como crime ou

9:27

falta grave injúria quando agressor

9:30

ofende e ultrag a honra da vítima com

9:32

insultos palavras de baixo calão ou

9:35

xingamentos ameaça quando agressor

9:38

intimida e ameaça a vítima com um mal

9:41

grave como agressão física extor ou

9:44

Morte coação quando o agressor Pressiona

9:47

e constrange a vítima a fazer algo

9:49

contra a sua vontade usando violência

9:52

ameaça ou abuso de poder o assédio

9:55

poderá ser enquadrada ainda como uma

9:57

injúria racial se ocorrer

10:00

concomitantemente com uma prática

10:02

discriminatória decorrente de raça cor

10:05

etnia ou

10:06

nacionalidade Vejam o que diz a lei 7716

10:10

de89 alterada recentemente pela lei

10:13

14.532 de 2023 injúria racial injuriar

10:18

alguém ofendendo-lhe a dignidade ou

10:20

decoro em razão da raça cor etnia ou

10:23

procedência nacional é importante

10:26

destacar também que desde 2019 o STF

10:29

equiparou lgbtfobia aos crimes de

10:32

injúria racial por fim no tocante à

10:35

responsabilização criminal é possível

10:37

que o assédio moral praticado possa ser

10:38

enquadrado em alguns dos crimes contra a

10:41

organização do trabalho diz o código

10:44

penal em seu artigo 197 que atenta

10:47

contra a liberdade do trabalho

10:48

constranger alguém mediante violência ou

10:50

grave ameaça um a exercer ou não exercer

10:54

arte Ofício profissão ou indústria ou a

10:56

trabalhar ou não trabalhar durante certo

10:59

período ou em determinados dias já o

11:01

artigo 199 capitula como atentado contra

11:04

a liberdade de associação constranger

11:07

alguém mediante violência ou grave

11:09

ameaça a participar ou deixar de

11:11

participar de determinado sindicato ou

11:13

Associação profissional e o código penal

11:16

tipifica como maus tratos em seu artigo

11:19

136 expor a perigo à vida ou a saúde de

11:22

pessoa sob sua autoridade sujeitando-a a

11:25

trabalho excessivo ou inadequado quer

11:28

abusando dos me de correção ou

11:35

disciplina primeiro Vocalize seu

11:38

desconforto se possível se sentir seguro

11:41

informe a pessoa que a conduta é

11:43

inadequada e não será tolerada mantenha

11:46

registros escritos anote com detalhes

11:49

todas as situações de assédio sofridas

11:51

com data hora e local e Liste o nome dos

11:54

que testemunharam os fatos reúna provas

11:58

do acesso

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se houver evidências relevantes como

12:01

fotos vídeos documentos mensagens ou

12:05

outras formas de comunicação colete as e

12:07

as mantenhas salvas busque uma rede de

12:10

apoio não se isole e Não se culpe

12:14

qualquer pessoa pode ser alvo do assédio

12:16

converse com pessoas da sua confiança

12:19

lideranças que não estejam envolvidas e

12:21

também com aqueles que testemunharam o

12:23

fato Ou já passaram pela mesma

12:25

situação denuncie a situação ao setor

12:28

responsável ao superior hierárquico do

12:30

assediador ou a ouvidoria caso não tenha

12:34

sucesso na denúncia procure o sindicato

12:36

profissional ou órgão representativo de

12:38

classe ou Associação importante qualquer

12:42

pessoa pode denunciar uma situação de

12:44

assédio moral quebrar o silêncio e

12:46

interromper o ciclo da violência é um

12:48

compromisso de

12:54

todos o último ponto que vamos tratar

12:57

são dos meios de prevenção e combate

13:00

existem diversas maneiras de prevenir o

13:02

assédio mas a principal delas é a

13:05

informação assegurar que todos saibam

13:08

que o assédio moral o que é o assédio

13:10

moral e quais são as atitudes aceitas e

13:13

não aceitas no ambiente de trabalho

13:15

contribui para a redução do assédio

13:17

existem também algumas medidas práticas

13:20

que podem auxiliar na prevenção ao

13:22

assédio que são elaborar e divulgar um

13:25

código de ética da empresa ou

13:27

instituição destacando que o assédio é

13:30

prática intolerável e incompatível com

13:33

os princípios

13:34

organizacionais definir com clareza as

13:37

tarefas as funções as metas do

13:40

trabalho observar a autonomia para a

13:43

organização do trabalho depois de

13:45

fornecer informações e recursos

13:47

necessários para a realização das

13:49

tarefas incentivar as boas relações no

13:52

trabalho com respeito à diversidade de

13:55

perfis profissionais e de ritmos

13:57

pessoais realiz avaliações do clima

14:00

organizacional e das relações sociais

14:03

conferir a todos um tratamento justo e

14:06

respeitoso observar o aumento súbito e

14:08

injustificado de falta a trabalho

14:11

oferecer apoio psicológico e orientação

14:14

aos colaboradores que se julguem vítimas

14:16

de

14:17

assédio outra importante ferramenta de

14:20

prevenção é a capacitação a realização

14:23

de palestras cursos e treinamentos para

14:25

lideranças e colaboradores é um

14:27

instrumento valioso para a

14:29

conscientização e a mudança da cultura

14:32

organizacional a instituição de canais

14:36

de recebimento e Protocolos de

14:38

encaminhamento de denúncias são medidas

14:41

essenciais ao enfrentamento a séde a

14:43

pessoa que denuncia deve receber um

14:45

tratamento humanizado e sigiloso a

14:47

apuração da denúncia deve ser célere

14:50

Vale lembrar que não apenas a vítima Mas

14:53

qualquer pessoa que testemunha atos que

14:55

possam configurar a sede moral pode

14:57

fazer a denúncia Outro ponto muito

14:59

relevante é promover a mudança cultural

15:03

por meio de uma política de

15:04

enfrentamento e combate ao assédio que

15:06

Estabeleça princípios e

15:08

responsabilidades procedimentos

15:10

mecanismos de prevenção acolhimento da

15:13

pessoa denunciante tratamento e análise

15:16

das denúncias por fim não há como

15:18

combater sem reprimir a apuração de

15:21

responsabilidade é medida importante e

15:24

necessária para o enfrentamento médio

15:27

chegamos então ao final deste módulo

15:29

Esperamos que vocês tenham aprendido um

15:32

pouco mais sobre o assédio moral que

15:34

tenham compreendido os diversos

15:35

desdobramentos jurídicos como agir Se

15:38

você for a vítima desta conduta abusiva

15:40

e o mais importante que saibam Como

15:42

prevenir e combater o assédio no seu

15:45

ambiente de trabalho muito

15:48

[Música]

15:51

obrigada

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