1.5-Consequências para as vítimas e instituições; mecanismos e canais de denúncia-Julio Cesar
[Música]
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Olá meu nome é Júlio César Francisco sou
procurador federal integrante do
programa de auxílio à prevenção e de
combate ao asset sexual no âmbito das
autarquias e Fundações públicas federais
da procuradoria geral Federal dando
continuidade a esta capacitação a
abordaremos Nesta aula as consequências
do assédio sexual para vítimas e para as
instituições e também trataremos dos
mecanismos e canais decia o noss
objetivo é você saia sabend um Pou mais
sobre esses temas e que nos Aude a
construir um ambiente mais saudáv eo
dentro da administração pública
feral para começar vamos discutir o
seguinte
quais os danos que o assédio sexual pode
causar à
vítimas conforme já conceituado nos
módulos anteriores o assédio sexual é
definido por lei como ato de constranger
alguém ou com o intuito de obter
vantagem ou favorecimento sexual
prevalecendo-se o agente da sua condição
de superior hierárquico ou ascendência
inerente ao exercício de emprego carga
ou função conforme o código penal no
artigo
166 a o assédio sexual é um
comportamento ou atitude de teor íntimo
e sexual considerado desagradável
ofensivo e impertinente pela vítima
quando extraímos dos conceitos as
palavras constranger desagradável
ofensivo e pertinente é possível
depreender que a conduta tem alto
potencial de gerar danos à
vítima esse dano pode ser de diversas
ordens psicológicos físicos sociais e
profissionais e podem comprometer de
forma permanente a saúde física e mental
da vítima como sabido as estatísticas
indicam que as mulheres são três vezes
mais vítimas de assédio do que os homens
em particular as mulheres negras são as
que mais sofrem assédio e Nesse contexto
o primeiro dano suportado pelas vítimas
é o sentimento de culpa que lhes causa
uma sensação de que de alguma forma
contribuíram ou deram causa ao
constrangimento ou à violência sexual
esse sentimento de culpa pode estar
associado por exemplo à roupa que usou
uma opinião externada ou ainda
simplesmente uma personalidade mais
espontânea dentre as consequências que
podem ser verificadas para as pessoas
assediadas podemos
elencar a redução da autoestima a
depressão possíveis distúrbios de
ansiedade diminuição da capacidade de
produção Mudança de Comportamento com
tendência a produção da violência
disturbios
digestivos aumento da pressão arterial
tremores
palpitação falta de
concentração
irritabilidade dificuldade nos
relacionamentos
interpessoais e o sentimento de vergonha
o autoisolamento
introjeção da culpa mediante
questionamento da sua própria conduta
como se observa a a lista é
assustadora a submissão da vítima à
violência sexual ainda que ocorra de
forma velada fragiliza a sua autonomia
compelindo a se submeter aos atos
perpetrados pelo assediador e inibindo-a
a
denunciar é importante ressaltar que o
assédio sexual não se esgota na pessoa
da vítima isso porque a vítima do
assédio retrai e se isola o assédio
acaba degradando todos os seus
relacionamentos seja num ambiente de
trabalho social ou familiar Esses são o
que chamamos de danos sociais do
assédio e quais os danos com o assédio
sexual causa As
instituições enganam-se aqueles que
entendem que o assédio não atinge também
as instituições o assédio compromete
diretamente a eficiência do serviço
público na medida que causa danos
profissionais às vítimas como a redução
da capacidade de concentração da
produtividade além de faltas aos
serviços e alterações frequentes de
lotações
cargos ou postos de trabalho além dos
inegáveis
prejuízos ao ambiente organizacional o
assédio sexual constitui risco À imagem
e reputação comprometendo a confiança da
sociedade em relação à capacidade da
instituição de enfrentar e combater essa
conduta o assédio não traz somente
efeitos da nossos a vítima ele corrói a
imagem das instituições em que ocorre
tal fato a a falta de segurança e de
respeito nas relações interpessoais
Aliados a eventual ausência de
comprometimento da alta gestão das
instituições em apurar e banir a prática
do assédio sexual atinge a boa imagem
que deve existir no ambiente
organizacional revela-se ainda mais
repugnante quando o assédio sexual
ocorre no âmbito da administração
pública principalmente nas instituições
de
ensino Outro fator em especial que
impacta As instituições de ensino com
alta incidência de assédio sexual é a
evasão escolar ferindo o direito
constitucional de acesso à educação e
impedindo a vítima de ter a sua formação
escolar ou acadêmica de forma plena
assim é preciso entender que a
construção de um ambiente de trabalho
saudável respeitoso e harmonioso é de
responsabilidade de todos em especial da
alta
administração em vista do que foi
explanado compreende-se que cabe aos
dirigentes máximos das entidades e aos
órgãos correcionais da administração
pública estabelecer
procedimentos claros exequíveis para PR
detecção apuração e punição de Atos que
configurem assédio sexual a a
assertividade no acolhimento e
tratamento de denúncias de assédio
sexual é crucial para reduzir o
sofrimento da pessoa
assediada ou seja o foco deve ser sempre
na pessoa assediada de forma que os
mecanismos de enfrentamento ao assédio
sexual devem ser centrados no apoio e no
acolhimento às
vítimas os canais para denúncia de casos
e suspeitas bem como para apuração deve
ser bem definidos e amplamente
divulgados no âmbito de cada instituição
ademais os procedimentos devem ser
céleres e controlados bem como definidos
e tratar de forma
prioritária dando continuidade a este
módulo é preciso ter em mente a criação
de mecanismos internos com finalidade de
prevenir e enfrentar as diversas formas
de assédio sexual são formas eficazes de
atingir os objetivos da lei 14540 de
2023 e não é demais repetir que esse
esses mecanismos de prevenção
enfrentamento devem ser centrados no
apoio e no acolhimento da pessoa
assediada com a edição da lei
14540 de 2023 todos os órgãos e
instituições devem adotar ações
estratégi ações e estratégias para
prevenir a violência sexual observando
algumas diretrizes dentre elas Nesta
aula destacamos a divulgação de canais
para denúncias Tais diretrizes são criar
programas de capacitação sobre o tema
fornecer materiais educativos e
informativos implantar boas práticas
organizacional de combate ao assédio
sexual divulgar a legislação pertinente
e as políticas de proteção de
acolhimento de assistência e de garantia
de direitos às vítimas divulgar canais
acessíveis para
denúncias para o atendimento das
diretrizes estabelecidas na lei 14540 de
2023 fazse necessário que as
instituições crie criem uma estrutura de
prevenção com canais específicos de
acolhimento de denúncia que Garanta o
sigilo do denunciante e da vítima de
assédio instituições de guias e
protocolos indicando as ações a serem
tomadas no caso de denúncia de assédio
capacitação de servidores e servidoras
voltadas para instrumentalização da
política de prevenção e enfrentamento ao
assédio sexual campanha de divulgação no
âmbito institucional da política de
prevenção e enfrentamento ao assédio
sexual é importante ressaltar que em
caso de risco iminente e a fim de
resguardar o ambiente de trabalho seguro
livre de situações constrangedoras a
administração pública pode adotar
providências acauteladoras como
alteração de lotação sem a prévia
manifestação do acusado antes mesmo da
instauração do processo administrativo
disciplinar e até que se conclua as
apurações
dando continuidade ao estudo ao presente
estudo precisamos falar das ações
estratégias destinadas à prevenção ao
enfrentamento a acésio sexual que é a
lei
14540 de 2023 traz relacionados aos
canais de denúncias como diretrizes
relacionadas ao tema
temos divulgar canais para que seja
feito denúncia do assero sexual e demais
crimes contra a dignidade sexual ou de
qualquer forma de violência sexual
estabelecer procedimentos para o
encaminhamento de reclamações e
denúncias da sede sexual e demais formas
de violência sexual assegurados o sigilo
e o devido processo legal criar program
de capacitação que abranjam mecanismos e
canais de denúncias ao buscar o
atingimento de Tais diretrizes deve o
poder público assegurar a manutenção do
sigilo e da confidencia da a
confidencialidade das informações para
tanto recomenda-se o envolvimento do
menor número de pessoas possíveis no
processo de tratamento da denúncia para
preservação da intimidade da vítima
Ah é importante esclarecer que qualquer
pessoa pode fazer a denúncia e que não é
necessário
advogado assim não apenas a vítima mas
também as pessoas que testemunharam a
situação ou mesmo tiveram conhecimento
do assédio A exemplo de colega de
trabalho ou de turma chefia ou mesmo
usuário do serviço público podem e devem
denunciar e para ajudar na investigação
o
denunciante deverá relatar o ocorrido
com o máximo de detalhes que recordar e
se é possível deverá apresentar todas as
provas existentes A exemplo de mensagens
vídeos fotos ou indicação de Testemunhas
que presenciaram o fato enfim deve
apresentar junto com a denúncia qualquer
prova que ajude a comprovar a situação
da sédio ou outras formas de violência
sexual além dos canais de denúncias já
existent As instituições da
administração pública em geral
deverão criar em seu âmbito interno
canais específicos com Ampla divulgação
para o acolhimento da denúncia de
assédio sexual com servidores treinados
para realizar o devido tratamento e
Amparo À Vítima e ou
denunciante com exemplo de canal de
denúncia já existente temos o fala BR
disponível no endereço que aparece na
tela que é a plataforma que é uma
plataforma integrada de da ouvidoria de
acesso à informação uma vez feita a
denúncia na plataforma fala BR será
aberto um processo e a ouvidoria terá 30
dias prorrogável por mais 30 para
informar ao denunciante se encaminhará a
denúncia para apuração do órgão
competente ou caso a denúncia não reúna
no mínimo de elementos necessário se
arquivará o processo importante também
deixar claro que para ouvidoria bastam
apenas elementos mínimos descritivos da
irregularidade ou indícios que permitam
a administração pública federal chegar a
Tais
elementos E isto é assim especialmente
por duas razões a primeira delas porque
a apuração do fato é dever da
administração e muitas vezes ela tem
mais condições de produzir ou chegar aos
elementos de prova
ainda que indiciária do que a vítima
segundo a razão é porque compete a
Corregedoria da instituição se existente
e não ouvidoria realizar o juízo de
admissibilidade das denúncias das
representações e dos meios e dos demais
meios de notícias de infrações
disciplinares registramos também outros
canais de denúncia de assédio
sexual que podem ser a chefia imediata e
este tem o dever de encaminhar denúncia
ao órgão correcional competente o
subsistema Integrado de atenção à saúde
do Servidor
sias setor de Recursos Humanos da
instituição comissão de ética e
corregedoria Central de Atendimento à
Mulher o Lig 180 canal responsável pro
registrar e encaminhar denúncias de
violência contra a mulher aos órgãos
competentes delegacia especializado no
Atendimento à Mulher as Dean Delegacia
de Polícia Civil comum e o Ministério
Público assim quanto maior o número de
canais disponíveis e quanto maior a
informação sobre as suas existências a
operacionales maior o número de
denúncias caminhando para o final deste
módulo é necessário deixar claro que o
combate o enfrentamento ao assédio
sexual é responsabilidade de todos
independentemente de ser servidor
público ou não qualquer pessoa que tomar
conhecimento da prática de acelo sexual
e demais crimes contra a dignidade
sexual ou de qualquer forma de violência
sexual t o dever legal de denunciá-los e
de colaborar com os procedimentos
administrativos internos e externos cabe
a administração pública apurar eventuais
retaliações contra as vítimas de assé
sexual testemunhas ou auxiliares em
investigações que participam de
processos que apuram a conduta delituosa
de assédio sexual nesse desiderato o
decreto número 10.153 2019 da
Controladoria Geral da União Pode
suspender atos administrativos
praticados em Retaliação como a
formulação Pode suspender os atos
administrativos praticados em Retaliação
a formulação de denúncia de assédio bem
como segurar assegurar ao denunciante ou
a testemunha proteção contra as ações ou
omissões praticadas em Retaliação à sua
colaboração com apuração e como a
demissão
arbitrária alteração justificada de
função
ou atribuições
imposição de sanções de prejuízos
remuneratórios ou materiais de qualquer
espécie retirada de benefícios direitos
diretos ou indiretos ou negativa de
fornecimento de referências
profissionais
positivas chegamos ao fim da aula
Pessoal espero que todos tenham
aprendido E que possamos sair dela um
pouco melhor do que antes deixo os
e-mails de contato no slide caso tenha
alguma dúvida até a
[Música]
próxima
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