Res. 540 BACEN | 22 de abril
Boa tarde,
>> Dr. Alexandre
está por aí.
>> Boa tarde, Jerusa. Boa tarde a todos. Eu
não tô conseguindo abrir a minha câmera
aqui. Não sei o que que eu fiz.
Fique à vontade aí.
>> Não sei se não for não for ter que sair
e entrar de novo.
>> Sem problemas.
>> É, não tô não. Tá me vendo, né?
Não.
>> Pois é, que estranho.
>> Estás me vendo, Jerusalém?
Vou sair e entrar de novo.
>> Tô vendo, branco. Você não muda.
>> Ah,
a barba tá um pouquinho branca.
Seu microfone
tá bloqueado.
>> Eu não tô, eu não tô me vendo. É por
isso que eu tô estranhando. Não sei o
que que houve também.
Sério? É,
>> mas não estou te vendo.
>> Branco, nós estamos te vendo. Branco.
>> Só umas barbinhas branca agora.
>> É,
>> faz parte do processo.
>> Faz parte.
>> Um não se vê na câmera, outro arranca o
botão do som. Tudo certo.
>> Consegui aqui.
>> Ah, agora tô vendo. Doutor,
adolescente.
>> Doutor, falta algumas pessoas mais em
consideração dos pontuais.
>> Vamos iniciar.
>> Vamos.
>> Vamos.
>> Tá pronto agora? Tá tudo certo.
>> Hum. Tô com outro probleminha aqui que
eu botei alguma coisa na tela aqui.
>> Tá aparecendo ali a tela principal
>> com tema e com o seu nome.
>> E aí muita gente mandando
>> pessoal fica atento a ao microfone
aberto que a gente tá ouvindo uma mulher
falando atrás,
>> tá?
Se não tiver problema, a gente pode
ouvir
>> as fofocas,
>> as fofoquinhas.
Senão fecha ele, porque esse dia a gente
ouviu uma coisa aí bem,
>> uma coisa que eu vi.
>> Eu estou pronto aqui,
>> tá certo?
Eh, está sendo gravado, vai ficar
disponível o acesso para as pessoas que
fizeram inscrição e participaram do
curso.
Eh, os slides também Dr. Alexandre nos
forneceu. Ele vai ser encaminhado para
os participantes também eh deste curso
sobre contratos, né? é um um dos
assuntos que o Sinfac Santa Catarina
recebe quase que diariamente,
perguntas, dúvidas e a gente encaminha
pro Dr. Alexandre Neves. E a gente, o
que a gente tá se deparando, por isso
que a gente trouxe novamente, né, foram
dois motivos do assunto sobre contrato.
porque houve uma nova revisão, né, e
doutor nos comunicou e consideramos
importantes, né, eh, repassar essa
informação a vocês e por conta também
das consultorias que a gente tá
percebendo muitos eh erros graves nos
contratos,
né? Então, por esses dois motivos, Dr.
Alexandre sugeriu
pra gente estar fazendo esse curso hoje.
Uma boa tarde para vocês,
doutora. É com o senhor
>> Jerusa, muito obrigado, muito obrigado à
presença de todos. Tentarei ser breve
para que a gente encerre aí, né, eh, o
mais cedo possível. Eu sei que tempo é
dinheiro.
Ah,
e qual é a regra? A regra é a é a
seguinte: eu gosto de ser demandado. Me
perguntem,
né? Eh, tenho 8 anos de MBA
em Criciuma, né? Não só junto com com o
Sinfac, mas também pela FAI. Ah, não
tenham vergonha de perguntar, porque
aqui é o lugar pra gente perguntar, né?
Às vezes a nossa pergunta de um é é a
mesma do outro, coisa e tal, mesmo que
fuja um pouco do assunto, não tem
problema. Se fugir muito, eu vou dizer:
"Ó, realmente tá complicado, passa pela
Jerusa, que é o caminho eh eh correto
para que fique registrado, né, a
consulta realizada pro nosso controle,
né, pro controle do SINFAC.
E eu vou, eu serei chato, muito chato,
né? Dizendo o seguinte: SINFC é eh
Criciuma, com base em Criciuma, é a
única entidade com carta sindical para
todo o estado de Santa Catarina. Se
vocês forem assodados por qu qualquer
outras entas,
né? Eh, não acreditem, é somente
sinfacque SC
Criciuma Jerusa. Ponto final. Carta
sindical é nossa. Vamos começar.
Ah, o o porquê eh de falar sobre a a 540
Ben e porquê de contratos?
Bom, eh, fica,
as pessoas reclamam muito, tá? Eh, que
eu fico renovando o contrato, renovando
o contrato, renovando o contrato,
renovando o contrato. Eu disse, gente,
eh, 2000 2024 eu fiz três renovações de
contrato. As pessoas quase terminaram de
arrancar os cabelos que eu que eu que
ainda ainda tinha, ainda tem,
né? Eh, por quê? Mudou a lei.
Nós vamos ver
no evento de hoje, mudou drasticamente a
lei, muda a jurisprudência,
muda a regra do Bassem e a gente fica
com muda a a e a gente fica com aquele
contrato amarelado, né, jogado na
gaveta.
E e o que a Jerusa falou, ah,
existe existe hoje na Faria Faria Lima,
são os Faria Limers, né, ah, uma eclusão
de gestores. Então, o sujeito se forma
na sexta-feira da na FGV, na segunda já
quer ser diretor, né, de de um de uma
gestora e faz um contrato.
Eu eu já demiti dois fundos de
investimento,
a um aqui em Porto Alegre e outro no
interior de São Paulo, porque o contrato
deles não parava em pé e eu não consegui
explicar para pro advogado deles. Eu
disse, eu quase eu eu perguntei para ele
pr pro advogado, meu amigo, o senhor o
senhor se formou em direito ou e ou em
em em danças de salão? porque não é
possível um contrato desses. Mas vamos
vamos focar no nosso negócio. O por que
que é importante essa a renovação. Vamos
ver e vamos passar slide. Tá aqui a
nossa propaganda. Nós não podemos fazer
captação, né, dentro do SFAC. Quem
quiser
e algum contato ou contrato comigo, tão
aqui o o os dados de contato. Ficam à
disposição, mas vamos focar. Bom,
primeira coisa
e o que a gente sempre pega dúvidas. E
aí eu vou dizer o seguinte, quaisquer
dúvidas, abre o microfone. Não precisa
abrir a câmera se não quiser.
Ah,
mas perguntem,
né? Eu quero ser mais perguntado do que
falar. Aqui é o palco para nós
debatermos.
qualificação completa de todos,
certo? A esposa precisa assinar uma
pergunta que a gente sempre recebe, não,
ela não precisa assinar.
O sedente ele tem eh poderes no contrato
mãe e desculpa, no contrato social dele
para gerir o negócio sem problema
nenhum.
Ah, e como responsável solidário, a
esposa tem que assinar sobre pena de
invalidade?
Não.
Metade do patrimônio dela responde,
né, por uma eventual execução.
Lembrando que
aos advogados aqui presentes, se
tivermos e devemos ter, com certeza,
lembrando que o CPC mudou.
Eh, antigamente nós penhorávamos metade
só, né, do do de um apartamento lá, do
de uma casa lá no na praia, enfim.
E eu ficava com aquela
naquele impasse e agora você só assiste
alguém. Hoje não. Hoje o bem penhorado
vai a leilão,
mesmo que a esposa não tenha assinado,
e metade do valor da avaliação e não do
valor de venda, do valor da avaliação
vai pr pra esposa ou pro cônjuge, pro
marido que não assinou o contrato. Você
assinou o contrato,
o patrimônio inteiro responde. Certo?
Regrinha nova, eh, telefone móvel e
Whats e
o Código de Processo mudou, civil mudou,
permitindo que as citações sejam feitas
pelo meio eletrônico, né? Eh, fiquei
desesperado na pandemia porque todo
mundo queria notificar todo mundo,
né? Ah,
e a gente ia notificar para aonde se
estava tudo fechado. Eu disse: "Não,
vamos criar uma regra". E veio depois no
CPC o o o
assunto da da citação, né? eh por
endereço eh preferencialmente
eletrônico. Claro que essa regra ainda
não está bem consolidada, né? Eh, tô tô
agora brigando lá em Tocantins com o
processo para pagar custas de oficial de
justiça quando eu tenho endereço de
e-mail de todo mundo.
Eh, é boa vontade do juiz, né? Eh,
enfim, coitada daquela desembargadora do
do Pará que ganha só R$ 119.000
por mês e tem medo de não ter dinheiro
para pagar médico. Vamos lá. Por isso
que nós precisamos ter o telefone móvel,
o WhatsApp e e-mail. E depois a gente
vai ver para quê, né? Endereço de todos,
completo de todos, porque na hora a
gente a gente coloca ali e vai procurar
o responsável solidário. Não tem, tá? A
está estão faltando elementos, dados,
né? Tá, está confusa a coisa,
né? Ahã. Ah,
então sim, nós temos que ter a a
o telefone, o telefone móvel, e-mail,
endereço completo de todos. Aí as
pessoas perguntam: "Ah, mas se ele mudar
de e-mail?" Bom, se ele mudar de
telefone, bom. nos modelos de contrato
mãe do Skinfac de Santa Catarina
está expresso.
Se eu mudar o meu telefone, se eu mudar
o meu e-mail, eu tenho que avisar avisar
ao cionário, a securizadora, a factor e
eu, e ou fundo, né? Ah, sob pena de
continuarem sendo válidos.
Vale a pena mudar um contrato para
termos essa essa cláusula?
essa essa trava de segurança, eu não
tenho a menor dúvida que sim, né? Isso
nós não tínhamos pensado lá atrás,
alguns anos atrás, né? Então,
ah, eu mudei de e-mail agora. Meu e-mail
não é mais esse, agora é aquele. Não
importa. Se você não me notificar pelo
canal de comunicação,
não tem validade. Continua aquele
e-mail, aquele telefone que está na
qualificação de todos, certo?
Para recompra.
Isso aqui eu estou trazendo agora
cláusulas reais que existem nossos
contratos mãe e tanto de de de desculpa,
ser cruzadora, quanto de de factory, né?
Para quem quiser revisar seus contratos
de fundo,
é em separado, né? Ah, para recompra
serão notificados quem? Todos.
Todos.
Por quê? Eh, pensem que é um seja um
contrato de de locação de de um imóvel,
uma casa ou uma uma sala comercial, não
quando nós temos
um atraso, o fiador também é notificado.
Ó, o o sujeito não pagou a locação.
Então, todos t que ser notificados
por qual caminho?
né, pelo endereço eleito, pelo endereço
eleito lá na na qualificação, seja por
e-mail, eu prefiro por e-mail, né? É
mais formal, deixa registro. Eh,
tem uma um julgado sensacional,
né? Eu eu fiz, eu não não consigo
terminar, mas eu fiz um curso de e eu
fiz um uma especialização em Direito
Digital pela Escola Superior do
Ministério Público e eu nunca tinha
ouvido nunca tinha ouvisto
a lei ser usada desse dessa forma, mas
tem um julgado no TJ de São Paulo, aonde
o desembargador fala, né, o sujeito,
o seário, ele sequer provou eh eu eu
esqueci agora o nome nome técnico em
inglês, a entrega,
né? Porque é possível fazer perícia,
inclusive em e-mail, Hotmail, Gmail,
wall, sem problema nenhum.
Se ele tivesse provado que pelo menos
entregou,
eu teria indícios de prova da
notificação, mas nem isso ele fez. E aí
tem um artigo escrito que eu escrevi,
né, que eu mostro para vocês como eh eh
colocar aí no no Outlook de vocês a
prova de que eu entreguei, não de que
ele abriu, mas que pelo menos eu provei.
Ó, eu te entreguei, né, esse esse
e-mail, certo? Eh, eh, e, e já temos um
julgado sobre isso.
Bom,
nós temos uma pergunta
que é constante que fala sobre a
assinatura nos aditivos contratuais,
certo?
E nós temos uma dispensa, talvez, eu
acho que seja um dos slides lá abaixo,
eh eh eh nós temos que dar uma olhada, é
que e eh
um julgado
aonde o desembargador foi assim
extremamente lúcido.
A a a a o fundo era um fundo, ele não
tinha os aditivos assinados.
Ele não tinha os aditivos assinados. E
olha só o raciocínio do desembargador,
né? Eh, óbvio, quem quem forma a
jurisprudência é o advogado. Nós temos
que mostrar pro pro
para o judiciário, tá? Mas tem que ter
expertize. Não adianta ser um advogado,
como eu digo, generalista, que faz tudo,
né?
Olha
só o que que disse o desembargador nesse
processo.
Eh, executados os responsáveis
solidários, eles alegaram que não
assinaram os aditivos.
O tribunal disse: "Opa, só um pouquinho.
Olha que interessante.
Se nós somos observar o valor da dívida,
ela está dentro do limite operacional.
Segundo,
não houve o pagamento para
terceiros,
ou seja, foi pago para o cedente.
Terceiro, está dentro do prazo de
validade do contrato.
Nossa, ele foi de uma genialidade assim,
eh, que que eu nunca tinha visto tamanha
lucidez. né? Ah, e a gente e que que a
gente que que nós buscamos? Não, deixa
para lá limite, eu não quero ter limite
operacional porque eu quero ter
liberdade.
Não, tem que ter limite operacional por
quê? Porque eu tenho que, na hora de
renovar o contrato, eu tenho que fazer
aquilo que eu sempre digo, não existe
eh fomento mercantil em qualquer das
suas modalidades,
aonde o gerente comercial tá lá com
carro novinho, pneu zerado e sapato
limpo,
tem que visitar.
E é na visita que nós vamos adequar o
limite operacional. Ah, mas aí é muito
chato. Porque é chato? Claro que é
chato.
Gente, eu tô pagando guia de custas do
Tribunal de Justiça de Tocantins. É
chato para caramba, mas eu tenho que
fazer.
Eu podia estar estudando agora, por
exemplo, ah,
um segredinho para as pessoas que se
matricularam hoje. Um segredinho. Podia
est estudando agora, né? E já já
escrevemos um artigo sobre isso, só que
ainda não podemos publicar. O acordo de
cooperação técnica 41
entre o Bacin e a CVN.
Os 37 que estão aqui, quem for, quem for
fundo já sabe, só não pode divulgar, né,
porque não foi publicado ainda, né? Eh,
estamos, esse acordo fala sobre o acesso
a o do do do fundo de investimento ao
SCR,
né? Eh, mão dupla. Eu, o fundo
informações
do SR
e não é um SR separado para Fidic, é o
mesmo SR dos bancos.
37 pessoas. Alguém aqui deve ser fundo,
tão sabendo, não foi publicado ainda, já
o meu artigo já tá escrito, mas eu só
posso publicá-lo depois da publicação da
norma. Norma tá aqui na norma, tá?
Então, ah, os nossos contratos mãe,
né, já prevém
o acesso ao SCR, mas eu preciso de um de
um de um serviço de bas, né, de um
parceiro, né, eh que que preste esse
serviço.
direitos creditórios, o que que eu posso
comprar
e e por que eu gosto de de factory e
securizadora. Não que eu não goste de
fundo,
não é isso.
A o problema, a vantagem é que a
securizadora ela não, ela não tem
limite. O a factory não tem limite, né?
Ah, Factory tem, claro, eh eh eh
um custo operacional um pouco mais alto
por conta do IOF, mas eu não tenho, eu
não, como eu brinco, né, o o FedIC ele
ele enche uma combi, né, de prestadores
de serviço e vai fazer a mesma coisa que
uma securizadora faz, tá?
pagando um fixo mensal, às vezes que nem
se nem se paga, né, a a operação. Eh, e
e com um monte de gente, né, glosando a
minha operação.
A securizadora, o problema é meu.
Eu tenho um cliente que tem uma
securizadora que trabalha sábado de
manhã cedo lá na distribuidora de de
frutas e legumes aqui em Porto Alegre,
que se chama SEASA, né?
Ele trabalha até às 11, 11:30, paga as
operações, fecha, vai embora, acabou,
né? A SEC pode pagar uma operação sábado
de manhã pelo Pix. O fundo eu tenho
horário de pagamento, o fundo eu tenho
critérios de elegibilidade,
o fundo eu tenho o desenquadramento,
né? Então eu tenho eu tenho uma série de
regras. Já a factory e a ser cruzadora,
ela tem ampla liberdade, né, para
comprar o absolutamente o que vocês
quiserem,
né? Inclusive, e tem gente que nega, né?
Inclusive com pessoa física, sem
problema nenhum, não tem nada que vede,
né? Por exemplo, na lei 14430,
não tem nada que vede a a
operação com pessoa física, né? E nós
vamos ver no último slide que é a
cerejinha do bolo de hoje, né? Eh, que
também não fala, né, de da da da de
limitações
com quaisquer tipo de empresa.
Assinatura.
Aí vem a grande dúvida que vocês devem,
nossa, a a a Jerusal deve ficar
enlouquecida todos os dias, pessoal
perguntando sobre a assinatura, né? As
assinatura digital,
certo?
Ele é e as pessoas Eu tenho eu tenho
hoje existe a possibilidade da
assinatura ser eletrônica. Nós vamos ver
depois, certo?
Só que gente, ah, eu sei que unha, unha,
né? E e e
ó, tá tá até aqui, ó, para provar.
Cortar dor de unha, unha e custo se
corta toda semana,
mas tem custos, tem custos que não vale
a pena, né? Eh,
em em São Paulo eu recebi um
chaveirinho. Eu não sei onde é que eu
botei o chaveiro. Um chaveirinho de
couro bonito, bonito, né? Com aquele
ganchinho para botar na cintura, né? com
um um
botãozinho que abre ali. Aí a
securizadora, a dona a dona da SEC me
falou: "Isso aqui é o certificado
digital que eu dou
pro meu cliente e dou junto com esse
chaveirinho. Nossa, eu pago para ele.
Custa R$ 200,
250.
Isso aí dilui no custo da operação.
E se ele e se se o cliente quiser, se
nós quisermos, nós podemos armazenar o
nosso certificado digital num cofre
virtual. Eu tenho meu certificado
digital no cofre virtual, eu acesso ele
pelo celular, cofre virtual, eu assino
com o meu com o meu epf, sem problema
nenhum. Existem as assinaturas
eletrônicas? existem.
Mas eu já tive um caso aí em Santa
Catarina, né, aonde a a assinatura
eletrônica não teve reconhecimento, né,
eh,
do ITC Brasil, do ICP Brasil, desculpa,
né, e eu tive que pedir baixa do
processo e redistribuir no foro eh de
São Paulo, que é o foro do fundo de
investimento. E lá
outro mundo passou batido a em seu aqui,
se fosse aqui Santa Catarina e ia est
discutindo até hoje as as assinaturas,
né, para iniciar o processo se eu
ganhasse, né? Ah, claro que hoje o
movimento, né, dos tribunais tem sido no
sentido de aceitar as assinaturas
eletrônicas, né, ah, e não somente as
digitais, certo?
Bom, por quê? Porque nós temos as
características da assinatura digital. O
que que é assinatura digital? É aquela
feita por esse bichinho aqui, que a
gente chama de token.
Autenticidade.
Agora com com a com a duplicata
escritural, quem recebe pode confirmar
de quem é a assinatura do emissor,
né? para quem é que assinou direto no
site da da do do
IPC Brasil. A integridade,
nós teremos o
arquivo P7S ou PK7S, tanto faz, né, para
para fins de duplicar escritural. Esse
arquivo ele não olhand o que a gente
enxerga na tela é um mero PDF. o que tá
por trás do arquivo, assim como tem a
extensão doc doc x doc, né, tem o ponto
pss,
né,
Ô Dr. Alexandre, a tua voz não tá saindo
aqui. Travou
>> isso, Dr. Alexandre,
travou.
>> Travou.
>> Só um minuto, por favor, pessoal.
Doutor, Dra, ouvindo.
>> Tá, voltou, voltou.
>> Tinha travado.
>> Travou aonde? Me ouviram aonde? Até
onde?
>> Ah, 30 segundos aí atrás.
Não lembro, não lembro qual foi a última
palavra.
>> A integridade é eh é aquilo que eu
falei, eu eu não consigo invadir, né,
quebrar o racho, né, de um arquivo P7S.
Mesmo que eu consiga, mesmo que eu
consiga, né, o documento deixa de
existir,
certo? O não repúdio ou irretabilidade.
Quem quem emite uma uma assinatura
certificada não pode negar.
Existe até uma entrevista do Langaro
Júnior, que foi eh ex-secretário da
Receita Federal, que fala: "Ah, vocês
entregam o SNPJ da empresa de vocês pro
contador?"
Pois é, ele pode fazer o que ele quiser.
A mesma coisa com os nossos clientes
aqui que têm cartão de crédito, né? Vai
a vozinha lá reclamar que emprestou
cartão de crédito pro Neto comprar um
tênis e o Neto eh eh
usou todo o limite e ela não tinha
autorizado. A única pergunta que o juiz
faz, né, isso faz
duas décadas, a senhora emprestou a
login, o a senha do cartão? Emprestei,
então não tem nada para reclamar,
né? Então o não repúdio que quem assinou
com certificação digital somente
daqueles casos extremamente pontuados
por lei, né? Erro do erro, dolo ocupação
irresistível, né? O vício, né? pode eh
desfazer
desde que seja aprovado. Se não for
provado, sinto muito, quem assinou não
pode eh eh se retratar. E a privacidade,
né, o Rash, o resumo, né, ele não pode
ser interceptado,
não adianta, ele tá lacrado.
Tá lacrado. Certo?
Qual a diferença?
entre a assinatura
eh eh
e a assinatura digitalizada.
A assinatura digitalizada nada mais é do
que uma imagem, né? A a gente tem aqui
um documento, né? Eh, que eu chamo de
documento Pablo Vitar. É óbvio que é uma
brincadeira. Agora nós temos a a lei da
da misogenia, né? Eh, parece, mas não é.
Porque tem muita gente que baixa a
assinatura eletrônica
e imprime e manda pro pro cedente ou
para ou pros responsáveis solidários
para assinarem à mão. Esse documento não
existe.
Ou o documento é 100% digital ou ele é
100% físico,
certo? 100% digital ou 100% físico. A
assinatura digitalizada, aquele scânder
da assinatura é uma mera fotografia,
certo? Faz prova em juízo, faz,
né? O fato de estar digitalizado,
tá? A lei fala, "Eu posso impugnar
documento digitalizado, mas o fato de o
fato de estar digitalizado por si só não
é um motivo para para impugnação. Eu
ganhei um processo há anos atrás, um
pedido de falência, aonde o o sujeito
fez o o o reconhecimento,
né, do recebimento da mercadoria num num
fax e eu consegui fazer perícia, né, e
era a assinatura dele. Ganhei o
processo, a imprensa faliu.
Mas pelo menos nós tivemos o gostinho de
fazer a perícia, né, trabalho e coisa e
tal. E é o ICP Brasil, né? Olha só,
gente, essa medida
ela é de 2.000,
ela vai, ela foi para 26 anos e somente
há dois dois dois a tr anos atrás que
nós estamos começando,
né, engatinhando nesse assunto da
assinatura, né, eh,
eletrônica ou assinatura e digital com
certificação digital.
certa oportunidade,
eu fui
levar e eh juntar no processo, né, uma
guia na justiça justiça do trabalho que
era no do lado do meu escritório.
Ah, e olha, não tem como aceitar porque
a gente não tem reconhecimento da guia,
coisa tal. Essa guia foi paga pela
internet.
Ah, a senhora também me desculpa, eu não
sei do que que eu tô recorrendo porque a
assinatura do juiz não tá ali a caneta
na no no no no na decisão.
Ela olhou para mim, foi lá no fundo do
gabinete, voltou e disse: "Então, não, a
gente vai aceitar a guia". Óbvio, eles
já já usavam assinatura com certificação
digital,
certo?
Vamos adiante. Ó, tem tem
pera aí que deu uma instabilidade aqui,
deu uma travada.
Perguntas, pessoal.
Então vamos lá,
gente. O e o e
o contrato mãe e aditivos contratuais,
eles são assinados pelo ECPF.
Pessoa jurídica não tem vontade própria.
Ó, esses tempos a gente pegou um um
empresa que o sujeito pegar pegava a
assinatura da da do cedente no SNPJ e
das e dos responsáveis solidários e dos
sócios pelo SCPF.
Não estou dizendo que quem tem contrato
mãe hoje assinado por SCPF tem que sair
correndo desesperado porque não vale.
Não é isso que eu tô dizendo. O que eu
estou dizendo é
quando assim que possível comecem a
substituir todo tudo por ECPF,
porque o SCNPJ é para transação por com
o governo,
né? Eh, o, o, o SNPJ pode me trazer um
problema gigantesco. Qual?
Contrato foi assinado pelo SNPJ.
Quem é que é o responsável?
Ah, é o João. Sim, mas o João não tem
poderes para representar a empresa
negocialmente, somente perante a
receita. Tá feito o problema.
Tivemos o processo aqui, né,
recentemente uma comarca aqui perto,
aqui do lado.
Um dos sócios deal,
eh, o João, ele é responsável pela
empresa, né, na receita,
mas não para contratar pela pela
empresa, né? E agora explica pro juiz
como é que funciona isso, né? Então,
esse EPF
é barato,
sai no custo,
é aquilo que nós chamamos de padrão
ouro, né? Não, existem outras
ferramentas, existem, são válidas, são,
mas tem níveis de segurança. Tem níveis
de segurança, né? E, e, e eu prefiro,
entendo, né? usar sempre eh tanto até
tanto aqui nos contratos do escritório,
eu peço
que seja sempre pelo ECPF, né? Ah,
jamais para eu não gosto de usar, não
estou dizendo que não vale, eu estou
dizendo que eu não gosto de usar
assinatura eletrônica. Por que que eu
não gosto? Porque existem níveis de
segurança que inclusive chega chega em
algum determinado nível de segurança que
eu não sei, eu não consigo confirmar,
né, no ICP Brasil se aquela
registradora, se aquela certificadora
eh tem de fato autorização para fazer a
assinatura eletrônica,
certo?
A assinatura eletrônica
é uma forma digital de autenticar
documentos. Ela garante a validade e
autenticidade do documento eletrônico,
assim como a identidade de quem assinou,
certo? tipos de assinatura eletrônica, a
eletrônica simples que usa dados como
e-mail, CPF, CNPJ ou códigos para
identificar o signatário.
Hoje eu recebi eh da Junta Comercial,
não vou me lembrar de qual é o estado,
né? Ah, era é era a estruturação de uma
securizadora. a gente estrutura muitas,
muitas, duas ou três por semana. Ah, e
era uma assinatura eletrônica simples e
mandou pro meu e-mail, pediu só ali meu
minha meu meu meu meu CPF, minha data de
nascimento e eu para eu fazer lá na tela
com mouse, uma assinatura qualquer.
Nossa, tem juntas comerciais que pedem
para entrar pelo ponto goov, eh, tem que
ter o um código, dupla confirmação, né?
eh, um horror. E tem assinatura
eletrônica avançada, né, que inclui a
dados como a biometria,
né, eh,
alguns eu consigo assinar com o dedão,
né, se tiver cadastrado na tela do
celular, né, eh, outros bancos de dados
para validar essa bometria, como goov,
né, o portal.gov, dove, onde eu vou eh
eh
combinar, né, e criar uma camada a mais
de segurança, uma camada maior de
segurança na assinatura eletrônica.
Pessoal, vocês estão entendendo alguma
coisa do que eu tô falando ou para vocês
não tá fazendo nenhum sentido? Eu não tô
ouvindo perguntas.
Bom, daqui a pouco eu vou começar a
fazer pergunta para vocês.
>> Opa, vou abrir o chat aqui. Me deem um
minuto só, vê se tem alguma pergunta no
chat.
Laí, não sei se eu já já respondi,
retornando aqui, uma dúvida sobre
patrimônio da esposa, né? Se ela
assinou, atinge todo o patrimônio sem
problema nenhum. Se ela não assinou,
a a a parte dela, né, será penhorada,
vai leilão
e o que sobrar,
metade do valor da avaliação é dela. Da
avaliação, não do valor de venda. Se foi
avaliado em 1 milhão
imóvel vendido por 800.000, ela tem
direito a 500.000, 1000, que é metade do
valor da avaliação, certo?
E a assinatura pelo ponto gol, é essa é
essa que nós estamos falando agora, a
avançada que usa o ponto gol usa
biometria, né, reconhecimento facial,
né? Então
é é uma uma camada a mais de segurança
sem problema nenhum.
Então
vamos, vamos voltar aqui. Perguntas.
Assinatura eletrônica qualificada, que é
assinatura digital, né? Esse é o uso do
token. Do token. Todo mundo conhece,
todo mundo sabe, todo mundo sabe espetar
o token para entrar no banco, né? Para
assinar contrato mãe, enfim.
Essa, esse é o padrão ouro que nós
chamamos, né,
que é a assinatura digital, a assinatura
a digital qualificada,
certo?
Ela é qualificada.
Digitalização
para para a nossa alegria,
né?
Ah,
por exemplo, os processos do COAF.
Tinha uma regrinha do COAF na resolução
21,
ah, que foi revogada pela 41, que que
dizia o seguinte, que nós tínhamos que
guardar. Ela ela não mudou eh eh ela não
revogou ela completamente. Ela dizia o
seguinte, que a gente tinha que guardar
os documentos e a gente ficava naquela
dúvida. Puxa, mas aí eu tinha que ter
aquele arquivo enorme no meu escritório,
ocupando espaço. Enfim, hoje a 41 COAF
diz: "Eu posso ter somente pelo meio
digital, sem problema nenhum. Guardem
por 5 anos, no mínimo, né? Mas pode ser
pelo digital. Bom, eu tenho aqui, ó, a
minha vida jurídica, toda a minha vida
jurídica, desde que eu comecei com
computador, tá aqui nesse HD externo
externo 1 tera, tá tudo aqui. Eu faço
pup todos os dias e eu tenho um outro
ali também. Então, guardadas as
proporções da Lei Geral de Proteção de
Dados, para que deletar?
Bom, um documento digitalizado,
né? nada mais é do que um documento
convencional que é convertido pro padrão
digital através de um scanner, né? Nós
temos até aplicativos inclusive de
celular, o Kencam, né? Onde a gente
digitaliza documentos.
Então, nós estamos temos documentos
digitais com duas origens eh distintas,
diferentes.
Os que já nascem digitais
e os que são gerados a partir de
digitalização.
Ambos são acessíveis somente por
computador ou equipamento, né? Eh,
similar.
Agora eu vou perguntar para vocês. Eu
quero um exemplo de um documento que já
nasce digital.
Ele não é digitalizado, ele já nasce
digital.
Alguém se atreve?
>> Nota fiscal eletrônica.
>> Nota fiscal eletrônica
e nota e e a o XML.
Ah, alongando alongando e mudando um
pouco o rumo o rumo da da da palestra,
né? Eh, a tem gente que pede, doutor,
qual é o documento que prova a entrega
da mercadoria? Eu sei, eu sei qual é,
né? Tá lá na lei das duplicatas, né? Ah,
os advogados estão esquecendo de de
observar que a lei das duplicatas tá
mudando. Ela tá mudando, ela tá sendo
reformada,
certo?
Mas grosso modo, pro juiz da primeira
vara cívil de de de de
Criciuma, né, vale o danf assinado do
verso. Do da segunda tem que ter o Danf
assinado e o carimbo. Do da terceira tem
que ter danf assinado, o carimbo e a
qualificação de quem assinou.
Gente, aonde é que está a nota fiscal
eletrônica?
Ela está lá na na nas nuvens,
né? Eh, e através do site do Cfás, já tá
lá nas nuvens,
certo? E uma vez numa audiência, o juiz
pediu que eu trouxesse o original da
nota e eu de forma debochada, né? Sempre
fui debochado com juízes em audiência.
Não, não se deve se fazer isso. Uma hora
dessa a gente vai ser preso, né? Eu
disse: "Doutor, o senhor me autoriza a
pegar um um caminhão guincho, né,
quebrar a parede do CFAS e pegar o
servidor e colocar aqui na sua mesa,
porque a nota fiscal eletrônica tá ali
dentro. O DF,
né, é uma mera e eh e documento auxiliar
da nota fiscal eletrônica. Eu posso
imprimir 40.000 1000 DFS.
Cada um será apenas uma uma
representação na nota fiscal eletrônica.
Nota fiscal eletrônica já é um documento
que nasce digital, mas nós não temos
documentos que nascem de formas
digitais, né, que são bem mais antigos
que a nota fiscal eletrônica. Quem quem
é que se atreve?
Vamos lá.
Só mais um exemplo,
pessoal.
Vocês não usam planilha Excel,
vocês não usam Word,
vocês não passam e-mail,
ele já não nasce digital.
Claro, eu eu preciso eu preciso de um de
um de um de um de um computador, né? Mas
para acessar um e-mail, um Word, um
Excel, né? É, eu posso até imprimir, mas
ele nasce digital, tá?
E aqueles que são gerados a partir da
digitalização, onde eu faço o o o
escaneio, né? Eh,
e o simples fato de ser escaneado, né,
não é motivo de ser eh impugnado. Eu
tenho que impugnar, que é o que fala o
Código de Processo Civil, de forma
fundamentada. O porquê? Ah, porque na
minha via tá assim, a via que veio por
escândre tá assado.
Ah, por por qualquer outro motivo, né? O
simples fato de estar escaneado não
significa nada.
Vamos dar uma olhadinha aqui no chat.
Ah, Karin botou e-mail. Perfeito, Ken.
Vamos lá.
Em 2024, por que que nós mudamos o
contrato no meio do ano?
Porque o Código de Processo Civil mudou
e aí trouxe o quê?
Que serão títulos executivos
extrajudiciais,
né?
Ah,
traz todo a relação dos títulos, né? E e
existem 37 tipos de títulos no Brasil.
Nós conhecemos nota fiscal, ah,
desculpa, nós conhecemos duplicata,
cheque, nota promissória, CCB,
nota comercial
e letra de câmbio. Se achar uma letra de
câmbio, chuta que é macumba, porque
ninguém viu. O resto a gente desconhece.
Se conhece nota promissória rural,
enfim.
Ah,
o que que o que que mudou,
né, para fazer com que nós alterássemos
alterássemos o contrato no meio do ano.
O código de o Código de Processo Civil
disse o seguinte,
que serão títulos executivos
extrajudiciais e lá no parágrafo quarto
que nos títulos executivos constituídos
ou atestados pro meio eletrônico,
né, e admitido por qualquer modalidade
de assinatura eletrônica, por qualquer
modalidade de assinatura eletrônica
prevista em lei,
dispensa a assinatura de de da de
testemunhas
quando essa essa essa integridade
puder ser conferida por provedor pelo
provedor de assinaturas.
Gente, quantos aditivos contratuais nós
tínhamos, né, que faltava assinatura do
responsável solidário.
Olha a mão de obra que era,
volta, tem que ter carimbar, bater.
Desculpa, tô responsado solidário, não,
dizendo bobagem de testemunha, né? Aí eu
ia pro judiciário, o judiciário disse:
"Então tem valor, não tem testemunha",
né?
O CPC m
levamos uma bronca de todo mundo, todo
mundo, ah, que saco, mudou, mudou. Mas
gente, não é muito melhor assim
eh eh ser como assinatura eletrônica,
né, aonde eu confirmo a integridade, né,
e e e não precise ter duas testemunhas.
Se a lei tá dizendo, né, não é opinião
minha, a lei tá dizendo, a lei diz,
né? Então, são títulos executivos
extrajudiciais, aqueles a cuja a a
assinatura, né, é eh eh
nós conseg conseguirmos provar a sua
integridade pelo meio eletrônico, certo?
Dispensando a assinatura de duas
testemunhas,
melhor dos mundos, né? Quantos aditivos
nós tínhamos, repito, sem eh assinatura
de testemunha e quando subia pro
judiciário eh perdia o processo porque
não tinha testemunha, só porque não
tinha testemunha.
Contrato eletrônico.
Eu tenho aqui e eu nem sei porque que eu
ainda tenho, que eu não joguei fora, eh
eh dezenas de livros de mais livros
assim de 800 páginas, né? eh discutindo
o contrato eletrônico, né? tem aqui um
convêndio do tratado do do contrato
eletrônico. Eh, nem sei onde é que tá o
tal tal tal do livro lá, oito ou 10 eh
doutrinadores escrevendo sobre aquilo.
A única diferença
ah a é que o contrato eletrônico ele se
aperfeiçoa pelo meio eletrônico.
Ponto.
O Brasil é signatário do Ancral,
que é a se chama, né, a
o Tratado das Nações das Nações Unidas
de 95,
né, que já tratava dos meios do contrato
dos contratos feitos pelo por meio
eletrônico. E lá em 95 eu já defendi a
duplicata digital, né? Eh, a, enfim,
não física, né? e fui proibido,
né, por uma associação de de numa
palestra lá em Blumenau, né, de falar
sobre aquilo que não que era um horror.
Eu disse, mas gente, nós já somos
signatários e o ano central já fala, né,
que e eh o princípio da
eh da equiparação,
se aquilo que está no meio eletrônico,
né, puder, eh, contiver tudo aquilo que
tem no meio físico, por que que eu não
vou validar o meio eletrônico, né, e se
aperfeiçoar para meio eletrônico? Eu eu
quero um exemplo de um contrato que se
aperfeiçoa unicamente pelo meio
eletrônico que não seja do nosso setor.
Não é um contrato mãe. Um exemplo, vamos
lá. Vamos ver se a Laí eh eh eh nos
ajuda.
Eu vou perguntar, tem problema nenhum.
Daniele do Prime Fidic
tá aí, Daniele.
Daniele tá tá escondida, tá com vergonha
hoje. Débora da Fratelli,
Fratelli Cred
exemplo de um contrato que só existe do
bem eletrônico,
que não seja com o nosso contrato mãe.
Vamos lá,
Aline.
Vamos pegar o Alessandro. Tu tá aqui o
Alessandro. E aí, doutor? Tudo bom?
Tudo bem, Alessandro?
Um abração aí para vocês.
Ah,
gente,
se eu comprar uma passagem pelo site da
Gol,
eu imprimo um contrato,
sim ou não?
Se eu pedir comida pelo iFood, se eu
pedir um Uber, não é um contrato, um
contrato de prestação de serviço de
transporte,
né? O um um um um um um um pedido que eu
faça, né? é um contrato e se aperfeiçoa
somente pelo meio eletrônico.
Não vem depois um bilhetinho lá da 99
táxi para assinar, dizendo que, né, até
em São Paulo a gente usava ah em
convênio, né?
Tinha um bilhetinho lá que a gente
recebia, tinha que assinar, tinha que
não sei o quê. Depois mudou pro
aplicativo,
né? É, é um contrato que se aperfeiçoa
pelo meio eletrônico. Gente, fiquei
muito triste agora porque ninguém
respondeu nada, né? Eh, eu sei que o que
o que a internet afasta as pessoas, é
uma forma de facilitar, né? Eh, que
todos possam participar do Brasil
inteiro. E o SINFC traz as associados e
traz público do Brasil inteiro, né?
Mas tem que interagir, senão a gente
fica com aquela sensação amarga, né, de
frustração. Puxa, será que eu tô falando
tão mal assim? Será que tá tão ruim o
assunto que ninguém interage, né? A
gente busca as perguntas de vocês, as
demandas de vocês. É aqui a seara, é
aqui o lugar, né?
Vamos lá.
Ó, tem até o S, o an aqui
um contrato bancário, né? Uma CCB feita
eletronicamente,
né?
Vou sacarem aqui correta termos dos eh o
aceite nos termos de uso em sites ou
aplicativos, correto? se aperfeiçoam
pelo meio eletrônico sem problema
nenhum, né?
O P7S
que é em eh eh usa a criptografia, chave
pública e chave privada, como eu falei
para vocês, ele ele ele não consegue ser
corrompido, né? Ele não consegue ser
corrompido e é o arquivo que será usado,
né? Ah, a compra online,
né? Ai, ai, ai, Edson, as crirypto. Hum,
sim, mas a a crirypto
é bom a gente não fala muito em cripto
aqui na no nosso nosso setor por
enquanto, né? Não tá ainda regulado. E o
Bassen ainda tem um pouco de alergia a a
e a CVM também,
né? a as crypto, mas sim, pelo pelo pelo
blockchain, pelo sem problema nenhum,
né?
As compras online que eu faço pelo
Mercado Livre, pelo pelo enfim, por aí
vai, né?
Vamos adiante.
E onde é que tá a a base legal da
assinatura eletrônica e não somente
digital? A base legal está exatamente,
se eu não me engano, no artigo 10,
ah,
parágrafo segundo,
que é a utilização
de outro meio de comprovação de autoria
e integridade de documentos de forma
eletrônica,
inclusive o os que usem certificados não
emitidos pelo ICP Brasil,
desde que admitido pelas partes como
válido ou aceito pela pessoa a quem for
oposto o documento. E aí nós temos o
quê?
Julgado,
contratos assinados digitalmente
são títulos executivos extrajudicis
válidos.
A ausência de duas testemunhas não
invalida o título,
né? já é um julgado de agora de 25,
2025, que já usou a lei nova, né? Já
usou a lei nova, por isso da
importância, né? A a
por isso da importância da alteração dos
contratos,
né? Esse era um caso que que nós
tínhamos que foi assinado digitalmente,
mas não tinha duas testemunhas. A lei
saiu, né? Aí na hora de fazer lá os
memoriais, coisa coisa e tal, mostra pro
desembargador a lei nova, né? Eh,
interage com com o desembargador, mostra
para ele, ele lê. É, é lei, vou ter que
engolir, né?
Vamos ver aqui no chat.
Não, o chat parou nas cripto.
É, todo mundo gosta mais do chat. O Trum
é mais envergonhado.
O STJ já há bastante tempo. Esse esse é
um julgado de 21, né?
Assinatura eletrônica da empresa cedente
do contrato de fomento mercantil.
Validade jurídica. Em 21, o o o
STJ já aceitava a assinatura eletrônica
no contrato mãe, né? Voltando a EMP,
né?
Eh, tá em vermelho desde que admitido
pelas partes. Deixa eu ver meu tempo
aqui. Como é que eu tô
para não,
não temos quase uma hora, pouquinho
menos. Eh, mas não se preocupem que a
gente já vai terminar aqui. Ah,
desde que admitidos entre as partes,
certo? E aí o que que nós fizemos nos
nossos contratos mãe? Tá lá contrato mãe
de securização e de fundo e e de e de
factoring, né?
Eleição da certificadora no contrato
mãe. Quando é que a comunicação entre as
partes é válida?
Quando postado para endereço eletrônico
das partes, independentemente de
certificação digital. E aí, por
preciosísimo,
eu vou eleger qual é a certificadora,
né? Porque um pode assinar pela
certificadora A, outro pode assinar pela
certificadora B e o judiciário entendeu:
"Opa, eh, Zé não tá batendo com com o
José, né?
Isso aqui não tá valendo. Então eu já eu
já coloque já coloquei aqui a
possibilidade. Nós temos o SINFAC SC tem
vários parceiros, né, que que que atuam
com certificação eh eh de assinatura
eletrônica, né? Já coloco ali a empresa
X, a empresa Y, né, que é a que vai ser
responsável
pela assinatura. Ah. Ah.
Só um momento. Tem uma pergunta aqui.
Contrato mãe físico,
tá? E o o o aditivo digital
tem validade?
tem,
só que o contrato mãe físico terá que
ter duas testemunhas.
Tem que tem que ter duas testemunhas,
né? Se o contrato mãe for digital, eu
não preciso de duas testemunhas, né?
Porque o título executivo, que que é da
quant, aliás, quantos títulos, tipos de
títulos executivos nós temos? Depois a
gente debate sobre isso, né? Eh, vai
sobrar um tempinho paraa gente fazer
aqui algumas algum alguns exercícios,
né? Então, já está no nosso contrato,
nosso modelo de contrato, né, a eleição
da da de qual é a certificadora, né, que
vai eh eh certificar as assinaturas eh
eletrônicas. As digitais não precisa,
né? Porque é padrão ouro feita por pelo
pelo pelo token.
Não tem o que discutir. Vamos adiante.
Olha aqui, ó.
Essa alteração
que já existe há algum tempo, né? Eh,
foi feita exatamente com base naquele
julgado que eu falei para vocês, né? Eh,
os responsáveis solidários declaram que
são responsáveis inclusive por eventuais
aditivos que eles não têm assinados,
certo? E parágrafo segundo, né, fala da
assinatura eletrônica. Eu eu pesquei, eu
não sei se se eu pesquei de um contrato
de securização ou de um contrato de de
de factoring, né? Mas eh os contratos
são muito similares, são idênticos.
são prão, são basicamente idênticos, né?
Eh, muda pouquíssima coisa. Certo?
De novo em vermelho para deixar marcado.
Dispensa-se as assinaturas se for
eletrônico.
Vamos ver o chat.
Laí,
não entendi a tua pergunta.
Cada qual segue forma exigida por lei.
Pode ser um pouquinho mais específica.
Aliás, Laí não quer quebrar o gelo.
E e
Ah, tá bom. Mas não quer quebrar o gelo
aí, abrir a a câmera ou ou só o
microfone
e e fazer uma pergunta,
já que vence de tão longe.
Não quer. Então tá bom.
Vamos lá.
Bom,
os nossos contratos mãe, as pessoas já
tão estão assim pensando na duplicata
escritural que vai começar agora, né? Já
já existem os testes de interop de
interoperabilidade, né? Ah,
pera aí.
Elias, tu perdeu essa parte.
Assinat assinatura
não esquece
e CNPJ.
Esquece e CNPJ.
Tá. Contrato mãe
e aditivo contratual. ECPF sempre,
certo? EPF sempre,
certo? Eh, bom,
eu não posso ceder aos aos aos aos aos
brillos dos meus clientes, né? As
regras, o recurso é meu, as regras são
minhas,
certo? Uma das coisas que eu que eu que
eu sempre digo, né, nos nos
treinamentos, né, quem precisa do
recurso é o cliente. A regra é minha,
né? Então vai ser outra através de uma
certificadora tal, né, eh,
que me seja acessível, né, eleita, ou
através do token, certo? Ah, mas eu não
gosto. Não opera, vai pro vizinho. O
vizinho não tem regra.
Sabe que qual é a empresa que quebra,
né? E é a coisa mais engraçada quando a
gente dá palestra presencial, né? Ah, e
hoje mesmo, né? Ah, eh, eh, devemos ter
exemplos aí de gente que tá com a tá aí,
mas tá com a câmera fechada e operando,
né? na na na nas palestras presenciais,
as pessoas saem para fora da sala e e
falam baixinho no telefone e volta,
daqui a pouco vai e volta. Eles não tão
não estão nem na palestra e nem na
empresa. A empresa não tem regra,
né? Empresa sem regra
é a empresa que primeiro eh vai receber
o o aquele amigo indesejado chamado
fraudador. Fraudador observa, não tem
regra essa empresa, né?
Vamos adiante.
Opa, desculpa.
Então o nosso contrato mãe, né, já tem a
previsão
na que nós possamos ser escrituradores,
né, eh, de duplicata escritural, ou
seja, não vou precisar mudar o contrato,
já tá ali aguardando, esperando,
né? E também segue a regra da 540, né,
Ben, que é a mais importante de todos. e
também já traz, né, um um um uma coisa
que no início não funcionou, não
funcionou bem, né, que foi a a a
aqueles arranjos quadrados, aquelas
soluções
eh eh eh que eu chamo soluções de
cozinha, né, na compra de de recebíveis
de de cartão de crédito, os arranjos de
pagamento, tá? Hoje nós temos parceiros
do do SINFAC que fazem perfeitamente a
compra de recebíveis cartão de de
crédito de de forma correta. Ou seja,
não é mais aquela gambiarra que eu pego
uma maquininha em nome da minha empresa
e boto lá no bar da esquina.
Aí não, ou ele me dá um cheque conta
escolo. Não, não é. Eu compro a agenda.
Nosso contrato mãe já prevê a compra da
agenda e tem várias empresas que prestam
esse tipo de serviço, que são parceiras
do SINFAC
SC.
Vamos adiante.
Não. Bom, a pergunta de novo. Não,
tudo e CPF, nada de e CNPJ.
Vamos lá.
já prevê a possibilidade de nós
escriturarmos ou registrarmos a ordem do
cedente as duplicatas escriturais,
certo?
Ah,
esses dias nós tivemos um processo e que
foi engraçadíssimo,
né? Chegamos na urgência, o juiz olhou
assim, o o sujeito fez uma operação com
o meu cliente e fez a mesma duplicata
com o outro. Isso aí é coisa que nunca
acontece, né? Eh, a gente vê todo dia.
Aí o juiz olhou e o próprio juiz olhou
para pra nossa duplicata, olhou para
duplicata do sujeito do processo e
perguntou para mim: "Doutor, o que que
significa carimo do tempo?"
Aí eu perguntei, eu expliquei para ele,
time stamps,
né? Eh, marca
dia, hora, minuto, segundo pelo relógio
nuclear lá de Brasília que foi assinado
o documento, né? Eh, e foi registrado.
A outra foi uma operação feita física e
não foi registrada, tá? E eu não tenho a
data, né? Aí eu pergunto, de quem é a
duplicata?
É de quem assinou primeiro e de quem
registrou primeiro. Por isso que a gente
que eu digo, não economizem farelinhos,
usem o carimbo do tempo, o time stamps é
muito importante, certo? Até porque ele
faz uma varredura em tempo real,
né? Eh, por exemplo, por revogação de
certificado, eu posso assinar agora o
documento, o aditivo contratual.
assinar. Agora
terminei de assinar, vou lá e revolo meu
certificado e digo: "Ah, eu meu
certificado tava revogado.
Se eu tiver se eu tiver o time stamps,
ele vai dar a hora, um minuto, segundo
exato que eu assinei, OK? Só que no
momento que o senhor assinou era válido
o seu a sua assinatura, tá?
Nosso contrato já traz aqui
a possibilidade de ter acesso à famosa
agenda de duplicatas escritorais e
recebíveis de de pagamento de cartão de
crédito, certo? ah,
fornecer,
né, a a aos escrituradores,
registradores, depositários
centralizados,
todas as informações sobre contratos de
negociação com duplicatos escritorais ou
arranjo de pagamento,
receber diretamente da instituição
liquidante, né, eh, as duplicatas
escriturais e adquiridas e os recebíveis
de a nos arranjos de pagamento, né?
Eu eu costumo brincar
que
depois a gente fala mais sobre isso, se
quem quiser falar ah
que o arranjo de pagamento, né? E e é é
como se fosse uma um um cabide, um
armário com 30, grosso modo, é claro,
tem meses que tem 31, tem fevereiro que
tem menos dias.
Ah,
eu pego o cabid do dia 29, tudo que o
sujeito tem para receber no dia 29, eu
tiro o CNPJ dele daquele daquele daquele
daquele arranjo de pagamento, certo? E
coloco o meu CNPJ ali,
certo? Então, no momento do pagamento,
eh eh o o o pagador já sabe, né, que ele
tem que pagar para meu CNPJ
e não pro CNPJ de quem me vendeu o RCC.
Não existe mais operação de cozinha,
gambiarra, né? Eu compro
parte do dia, uma fração do dia,
um valor fixo ou o dia inteiro, tudo que
for produzido naquele dia ou inde
indefinidamente tudo que ele produzir.
Certo?
Vamos lá.
Resolução
540.
Gente,
ela alterou a 339.
Eu fui o primeiro a escrever sobre a
339,
porque a 339
e nossa, disseram para não o teu o teu
artigo aí tá vai ofender o Banco
Central. Eu não tô me não tô me
importando, eu não sou pago pelo
assente. Eu sou pago por vocês,
né? Ah, eu tenho que defender a
categoria. A 339 nos tirou
as e as as operações com cobrigação.
Já através de um trabalho feito muito
forte dentro do Bassen, né? Nós
conseguimos mostrar pro Bassem. Vacem
e nem a a
Ansai fez muita coisa, né? Ah, Ben, ó,
você está tirando o direito de regresso,
inclusive dos Fidics,
porque a a 540 e desculpa, a 339 não
dizia nada, né? dizia que era a a as
operações feitas, né, com duplicatos
escriturais, né, eram eram feitas sem
coobrigação.
E agora
o o juiz já não gostava de factory, né,
de regresso no factory, né? Recentemente
nós tivemos aí um julgado,
eh,
saiu semana, quinta-feira agora nosso,
eh, dando dando o regresso
milagrosamente, né? Agora, se eu mostrar
pro juiz uma resolução BACEN dizendo que
não tem regresso para ninguém, né? eh eh
eh seja securizadora, seja fundo. Bom,
aí tá feita a bagunça, né? Aí com muito
esforço nós conseguimos
alter, nós conseguimos eh nós batemos no
BA 100, mostramos,
né? E o que que importa a 540?
Ela altera as regras da das da 339,
né? eh dando direitos de regresso
expressamente, ou seja,
mais segurança, né, nas nossas nas
nossas operações. Modalidade de de
negociação abrir abrange explicitamente,
né, aquisição com regresso, desconto e
crédito garantido por duplicados
escriturais.
A escrituração e registro reforça o que
o devedor deve fornecer as informações
ao escriturador e os setores afetados,
fomento mercantil, securização e
fidicamente
afetado. Certo? E o que que fala? E por
que que a gente veio até aqui, né, até
essa hora, né, no meio do expediente, 41
pessoas aí.
Pera aí que tem
a pergunta.
Murilo,
eu já respondo.
A abertura da resolução 540 do Banco
Central do Brasil de dezembro de 25.
A operação
de aquisição
com o regresso
de duplicatas escriturais.
é a operação que consiste na
transferência definitiva de duplicatas
escriturais ou unidades de duplicatas
com cobrigação
por um meio de endosso, por meio de
sessão
ou qualquer outro meio contratual
realizadas por instituições
não financeiras
nas situações legalmente admitidas
admitidas. O que que são instituições
não financeiras? Factories,
securizadoras e fundos de investimento.
Não são instituições financeiras. Então
a 540 foi
um golaço,
né, do nosso setor, certo? Incluído
agora no final de de 25, né? Foi foi
alterado alterado no final de 25. E e
isso abriu margem pra gente discutir o
quê?
reabri a margem para discutir o setor
factoring,
né? Aonde o judiciário eh nega o
regresso. Quando eu tiver duplicado
escritural, eu eu boto na na na na minha
petição, eu esfrego ali na na na no
processo o quê? Resolução 540. E digo
pro juiz, doutor, eu não tô trazendo
jurisprudência, não tô trazendo eh eh
doutrina, tô trazendo uma resolução do
BEN que diz: "Operação com duplicado
escritural
tem regresso
realizada por instituições não
financeiras. Tá limitado aqui a
factoring? Não
tá limitado aqui a Fidic, não tá
limitado aqui a a a
ser cruzadora, não. A qualquer instução
não financeira,
inclusive e ESC, a ESC sempre teve
direito de regresso, lembrando que quem
tem ESC, eu acho que tem uma uma ou duas
ESCs aqui na na no evento,
lembrando que a ESC é uma lei
complementar,
né? Ela só está abaixo da Constituição
Federal.
Em São Paulo, num evento, eu tive um
embate com um auditor do Bassem dizendo:
"O Banco Central tem que olhar a ESC de
de de baixo para cima, porque o o as
regras do Bassem é uma é uma lei
complement é uma lei ordinária,
né, lá de 64.
E a ESC é uma lei complementar. e está
acima da do das regras que tratam do
sistema financeiro nacional. Então o o
vocês não tem ideia do que que é tem
restrição a ESC? Tem tem muita
restrição, mas vocês não tm ideia do que
que é o empoderamento, né? Ah,
da ESC por ter sido criado através de
uma lei complementar. Então, tá aqui uma
resolução do BACEN, eh, que implica
diretamente na nossa atividade, dando a
coobrigação, o regresso, né, eh, eh, eh,
eh, na duplicata escritural, não se
discute mais,
tem regresso, tá na resolução e é o
Banco Central, foi o Banco Central o
eleito para discutir, né, para regrar,
regulamentar a duplicata escritural.
Pessoal, com essa com esse slide nós
chegamos ao fim. Temos uma pergunta no
chat
que é do Murilo, né? Que é o seguinte.
Olha a pergunta.
A duplicata escritural tende a resolver
o sacado que insiste em pagar somente ao
cedente? Murilo,
sinto te dizer,
mas lá atrás,
lá atrás,
vamos volar aqui, lá atrás
nós lutamos muito pela alteração da lei
da lei complementar 123,
que trata da
micro e pequena empresa.
E o artigo 53A
foi criado pelo setor, foi a primeira
lei criada pelo setor
para o setor, que já já dizia o
seguinte: o sacado de duplicata, né, eh,
emitida por micro e pequena empresa, não
pode, o sacado não pode se negar a a
pagar terceiros.
A, a, a lei da duplicada escritoral,
tá? a lei da duplicada escritural, lá no
no seu artigo 10
já fala,
né, desde da da sua da sua
da sua publicação, né, que o sacado
não pode se negar a pagar terceiros.
fala, eu falei tanto já nesse artigo que
eu falo dormindo, porque eu palestrei
1 milhão de vezes sobre duplicado
escritural. Antes da pandemia, eu
viajava o Brasil inteiro falando sobre
duplicado escritural, né? Era uma coisa
de louco.
O artigo 10
ele começa, ele começa dizendo o
seguinte: eh são, eh, são, não me lembro
mais ou menos o seguinte, são
consideradas não escritas,
desculpa, quaisquer quaisquer cláusulas
que limitem de forma direta ou indireta,
impeçam ou dificultem a negociação das
duplicatas.
Então, gente, é uma questão de vontade
política,
não é uma questão de vontade jurídica,
é uma questão de vontade política. O
artigo 10 da lei,
que até esqueci o número da lei da
duplicada escritural, de tanto que eu
falei sobre ela. Ah, se alguém puder
buscar no Google aí para mim, por favor,
agradeço. Ah, acho que é 11705, mas tudo
bem.
Ah,
já nos garante isso. Tá na lei, já é um
direito nosso. Nós temos o direito
legítimo de comprar. Agora, ah, mas aí o
sacado, né? A duplicata, quem quem quem
deu quem deu margem a duplicata, a a
essa duplicata fajuta aí, como é que é
a a duplicata que que fica escondida lá
que ninguém vê, que vai uma conta
escovata. Tá. Meu Deus, me deu outro
branco.
Vamos ver se se os acadêmicos vão me
ajudar aqui.
13775. Nossa, cheguei a esquecer, né? A
comissária, a duplicata da comissária
foram criada, foram foi criada por nós,
né? Por quê? Porque nós cedemos. Ah, eu
preciso fazer porque o vizinho faz. Bom,
faça mais o artigo desta aqui. Vou ler
para vocês o que tá no no no chat.
Obrigado. Muito obrigado. Quem colocou
aqui que foi o branco. Obrigado, branco.
São nulas de pleno direito. Nulo. É
theuri. Alessandro deve deve lembrar
disso nas cadeiras, né? Que se quando a
gente ainda aprendia um pouco de latim
na faculdade, né? São cláusulas que são
consideradas como não escritas.
>> Oi, Alexandre. O senhor tá me escutando
>> perfeitamente?
>> Eh, então a gente tem aqui, eu não opero
comissário, né?
>> A gente deixa bem claro pro cedente,
olha, a gente faz o que a lei manda, a
gente notifica, vai em cima ali do dos
e-mails públicos que a gente consegue de
cada empresa.
A gente manda, ali, tem um uma
ferramenta do sistema que a gente usa,
que consegue fazer o rastreio do e-mail,
né, para saber se a pessoa recebe lá.
Então a gente sempre encaminha nota
fiscal, CTE, tal, notifica o sacado e
ainda tem sacado que responde pra gente
dizendo: "Ó, a gente não paga porque o
meu contrato com meu com com com meu meu
fornecedor é dessa forma. E às vezes eu
pago para ver, eu mando para cartório,
não quero nem saber, só que a gente fica
com receio, né?
Porque eu queria entender contra
notifica com colocando ou já ou já na
própria notificação já coloca o artigo
10. Sim, até hoje é que eu tava no no
treinamento aqui com vocês e eu acabei
também, né, tu falou assim, ó, tá tá na
palestra ou tá no trabalhando, né, mas
eu controtifiquei aqui um sacado que eu
vi que veio dessa forma. E daí a minha
dúvida com relação a duplicato
escritural,
tipo, a duplicato escritural é aquela
que a gente vai lá para na CRDC e
registra, não é isso?
>> Sim.
Então, quer dizer, para esse cara aqui
que às vezes ele diz para mim que ele
não aceita o desconto, eu vou lá na
CRDC, baixo a duplicata que o cara fez a
a o endosso para mim e encaminho para
ele. Ó, tá aqui, cara, minha duplicata
escritural.
Com a duplicata escritural vai acabar
com a comissária.
>> É, é que eu já faço todas as minhas
operações registradas na
na CRDC, né?
Corretíssimo.
>> Beleza. Só que o que acontece? Muito
sacado pede: "Ó, me manda a carta de
sessão." Para mim não existe carta de
sessão. Para mim existe um título
endossado e eu encaminho para para eles
o título endossado.
Isso. Isso.
>> Olha, é é quem é que tá falando mesmo?
>> É Murilo.
>> Ô Murilo. Murilo. Sabe que que eh na
vida sempre tem os dois lados, né?
>> Tudo na vida sempre tem os dois lados.
Eu
peguei um julgado
extremamente eh eh interessante.
Extremamente interessante, tá?
Eu recebo aqui, tô eu tô com vocês na
linha,
ah,
recebendo chamados a toda hora.
Muitas vezes o telefone anuncia que é
fraude, outras vezes anuncia outra
coisa, né? Ah, eu já tive meu sistema do
escritório roubado, fraudo, eh, e
violado, enfim.
Eh, minha secretária na época, quase
matei ela e ela abriu um e-mail que veio
do Bradesco, que tinha que a gente tinha
que renovar nossa nossas assinaturas no
Bradesco.
Nós não temos conta no Bradesco,
tá? Era um Trojan.
Ah, o que que disse o desembargador?
E olha que ele não não deixa de ter
razão.
O Murilo mandou
um um uma notificação.
Você confirma as as duplicatas tais tais
tais tais ou as notas fiscais XPTO,
né? Aí o que que o desembargador falou?
Não foi mandado o termo de sessão.
>> Uhum.
Não foi encaminhado o termo de sessão.
E hoje em dia nós temos,
aliás, o brasileiro,
meu Deus do céu, né? Eh, o o negócio nem
surgiu ainda, ele já tá já tá fraudando.
>> Uhum.
>> Né? Já tá fraudando. Como é que eu vou
saber se isso aqui não é fraude?
Como é que eu vou saber se o Murilo
comprou isso aqui mesmo, né? Então nós
nós estamos aqui inclusive com com um
incundo lá do de Campinas, onde nós
estamos notificando todos os sacados de
novo, né, com a a sessão
mostrando, né, porque o
todos alguns sacados, né, eh, disseram:
"Ah, mas como é que eu vou saber que que
de fato é teu?" Tá aqui.
>> Uhum.
>> N.
a
tu aconselha então que a gente continue
pegando a assinatura da sessão dos
títulos. Então, né? Pega a assinatura,
manda duplicata com prova que é tua.
>> Uhum.
>> Né? Porque pode ter um espertalhão
negando
>> lá na frente.
>> É, mas é é que é que geralmente a gente
sempre comentou ali, né? Ah, o telefone
ele tá dizendo que é fraude, então por
que que eu vou atender? A mesma coisa
operação quando chega pra gente que tem
cheiro de fraude, né? tem que não faça.
Só que tem hora que uma ou outra a gente
acaba caindo.
>> É, mas eu eu eu recebo um e-mail,
>> tá, de uma sessão de um de uma factory,
de uma secretadora, de um fundo, né,
dizendo que a duplicata a data fiscal
perguntando se se eu reconheço, né, eh,
que foi vendido para mim. Eu digo: "Tá,
tudo bem,
>> mas me prova que é tua".
É, eu eu sempre encaminho, eu entendi, a
pessoa do lado de lá tem medo de pagar
paraa pessoa errada, né?
>> Exatamente. E quem paga, quem e quem
quem paga mal paga duas vezes.
>> Sim, sim, sim.
>> Por isso, por isso tem que ser, mas por
isso que a gente se coloca sempre à
disposição, né, no e-mail. Eu nem eu nem
peço para confirmar. Ô, ô, Alexandre, eu
deixo ali à disposição pra pessoa
responder, mas eu notifico dela a
sessão. É claro que eventualmente há um
título que o cara não mandou o CTE, que
eu sei que a mercadoria tá em trânsito,
tá produzindo, eu pelo menos notifiquei,
né?
>> Sim.
>> Então, mas se o meu cliente que der, é o
risco que eu tô correndo. Se o cara não
vai embarcar a mercadoria ou não vai
mandar, é um risco que eu tô correndo.
Mas eventualmente o cara lá já tá
sabendo disso, né? E daí eu provoco ele
antes a me responder, né?
>> Uhum.
Mas, mas então tá, eu entendi aí, então
não tem muito o que fazer, tem que
juntar a mão e rezar aí,
>> tem que gastar um dinheirinho,
>> juntar ali coisa e tal.
>> Uhum. Não, mas então tá certo trabalhar
para que isso aqui fique melhor um
pouquinho, essas escriturais aí, essas
outras situações.
>> É,
>> beleza. Muito obrigado.
>> As ordens, Dr. Alessandro, eh, o era 57,
eu tava com na na cabeça, 53. 57, né?
Ah, é exatamente o artigo 10, né? Da da
da da 13775.
tem o DNA do artigo 57A,
né? Eh, e esse passou,
né? Esse passou. Tem até eu tenho até
uma foto com um presidente
de um outro sindicato, porque a gente
trabalhou e nós somos a Brasília 200
vezes para que esse para que saísse essa
autoeração, né, do da Lei Complementar
123, né? Então, passou. Esse foi o que
passou, né,
pessoal? Perguntas.
Temos muito tempo.
Tô, como eu falei para vocês, quase
ninguém perguntou nada, só o Murilo.
Temos aí ainda
quase meia hora
perguntas.
Laí, a o sinfac foi mandar para vocês,
pros inscritos.
>> Dr. Alexandre,
>> oi.
>> Cláudio da capital fomento.
>> Quem?
>> Cláudio da capital fomento. Seu Cláudio,
como é que vamos?
>> Tudo bem você?
>> Tudo 100%.
>> Então tá bom. No caso, eu fiz o contrato
mãe, tem a empresa, tem o o responsável,
né, pela pela administração e nós
colocamos o responsável solidário. Ele
vai assinar com SPF. Somente uma
assinatura serva tem que assinar três
vezes, pela empresa como sócio e pelo
responsável solidário.
Vamos lá.
Alessandro quer responder essa
Alessandro,
olha só.
Opa. Vamos lá. Vamos, vamos bater bola
aqui.
Vamos lá. A, a, a duplicata, tá, ela
ela, ela ela precisa
de uma primeira assinatura.
Esse CPF, não é? SNPJ. Primeira
assinatura da duplicata, que que é? É a
emissão da duplicata.
Sem assinatura, ela não existe no mundo,
certo? Ela tem tem que ter ela tem que
ter sido emitida. Ela precisa de uma
assinatura. Primeira assinatura é a
emissão da duplicata.
A segunda assinatura,
o que que é? É o endosso.
Eu estou transferindo a duplicata.
Pague-se essa duplicata a X fomento, Y
cruzadora, eh, Z factory,
tá? A, a terceira assinatura, o que que
é? É o aval.
Por aval. Aí a pessoa tá se obrigando em
nome da pessoa de dele, pessoa física,
né? que é o aval da duplicata,
né? Então, eh eh a duplicata, ela exige
minimamente duas assinaturas. Primeira
assinatura, a emissão.
Segunda assinatura, a o endosso da
duplicata em favor da nossa empresa.
Não sei se eu consegui me explicar,
>> doutor, a minha pergunta foi com relação
ao contrato mãe,
>> tá?
que eu eu tenho lá no no meu contrato
lá, a empresa,
o sócio que administra a empresa e o
responsável solidário. Os três seriam a
mesma pessoa.
>> Os três têm que assinar
que que é excelente pergunta.
A sua pergunta, o senhor não tem ideia
do do que que o senhor perguntou. Joia
rara. Eu eu demiti esses dois fundos de
investimento,
né? Agora o que o o Alessandro vai cair
da cadeira,
né? Devia chamar o Vladimir aí para para
assistir junto.
Eh, por quê?
Porque eu estava juizando as ações.
Presta atenção, Alessandro. Olha, olha
só que absurdo. Absurdo total. Eu estava
eu estava jando as ações com direito de
regresso contra o cedente.
Aí o gestor me ligou cheio cheio da
cheio da onda, né? Faria faria limer.
Faria limer.
Por que que eu não estava executando
contra os responsá contra o os os
sócios, contra as físicas?
Aí eu disse: "O senhor já leu o seu
contrato?"
Sim. O sócio é responsável, responsável
solidário.
O senhor conhece por acaso o senhor já
abriu o Código Civil?
Conhece o artigo 50? A desconsideração
da personalidade jurídica?
Ah, mas ele é responsável. Começou a
falar um monte de abobrinha. Eu tinha
vontade assim, ó. Tanto é que eu demiti,
eu não vou mais trabalhar. Não quero
trabalhar com vocês,
porque na cabecinha dele, o simples fato
de ser sócio já trazia a
responsabilidade solidária. Não, pessoa
jurídica é uma coisa, pessoa responsável
solidário é outra, completamente
diferente.
Tanto é que o responsável solidário não
precisa ser nem sócio. Pode ser meu tio,
alguém que caiu de para-quedas, minha
sogra, sei lá.
né? Ah, então são são coisas
completamente diferentes. Então, e o
senoro tem total razão, tem que ter três
assinaturas.
assinatura da bati assinatura eh
pela empresa
meu cedente fulano digital.
Quer dizer, duas assinaturas, perdão.
Ah,
o sedente, a empresa de água mineral,
sei lá, eu, né? Não importa. E a
assinatura, a segunda assinatura,
responsável solidário. E tem que tá lá
escrito responsável solidário,
que pode ou não precisa ser o sócio. Não
necessariamente.
>> E melhor ainda é a esposa ou a sogra,
né?
É, às vezes quem quem quem às vezes quem
quem muito oferta a
>> a ex a ex é melhor.
>> É, não, eu tenho um caso aqui,
gente. Eh,
eu ficaria aqui
um dia inteiro conversando com vocês,
mas eu tenho um caso aqui
eh do Mass que quebrou, né?
Inclusive
o pessoal foram foram meus meus alunos
no MBA, não dá para dizer, né? Mas
olha só, eles concentraram numa empresa
no interior de São Paulo.
A empresa tava indo mal,
o dono da empresa
morreu.
Quando eles foram ver, o dono da empresa
não estava no contrato social. O
contrato social era da da da ex-mulher
que virou viúva.
Olha o tamanho da encrenca. Cobra essa
cobra esse jacaré.
Inquebrável. É incobrável. Não tem como.
Pergunto pro Dr. Alessandro, pegaria
esse caso? Eu não pego. Vai para alguém
que tá começando agora, né? Não tem
como. Então, e eh se tiver ex Murilo,
sim, é melhor ainda para incomodar, né?
Eh, porque são ces do crédito, são, é o
colateral, lembra do colateral,
>> Dr. Alexandre, nessa mesma linha aí para
assinar pelo GolfBR,
segundo um cliente me falou, ele não
consegue assinar o mesmo documento mais
do que uma vez pelo Golfbr,
>> não? E eh
eh
e eu não consigo assinar
o o
eu uso o assinador, eu uso várias vários
tipos, né? Mas eu uso o assinador da OAB
Federal,
né?
Ah,
mas eu não tenho como. Depois que foi
batida a minha assinatura, ninguém mais
consegue assinar. Fechou o documento.
Certo? Mas eu desconheço essa essa essa
esse essa esse essa essa impossibilidade
que depois que foi assinado pelo Golfbr,
outra pessoa não possa assinar pelo
GolfBR. Não seria outra pessoa. Ele
assinar esse caso ali que ele é o dono
da empresa, ele é o sócio e ele é o
responsável solidário.
>> Não, não, não. Se é a mesma, se a mesma
pessoa não vai conseguir mesmo. O go,
>> eu tenho, eu tenho, eu tenho um exemplo
aqui, uma minuta de acordo que ele
conseguiu, doutor.
>> É, normalmente, normalmente ele não
consegue, né? Ele já interpreta que o
contrato já foi assinado, né? Não, não,
não, eu já, já passei por casos desses,
né? Ah, usa o assador do PDF.
Pelo pelo assinador do PDF.
>> Aham.
>> Tem problema nenhum.
>> OK. Obrigado.
>> Não, Murilo, não consegue acessar a
duplicada registrada em e eh de um
cedente. Eh, eh, isso aí é quebra de
sigilo, Lei Geral de Proteção de Dados.
Ô Alexandre, mas eu tinha entendido ali
que tu havia comentado que eu consigo
buscar a biblioteca
>> do de determinado cedente na
registradora. Eu não consigo fazer isso.
Não é um dado público. Então
>> ah, não, são coisas diferentes. A agenda
de duplicatas, agenda de duplicatas, tá?
quando nós tivermos a duplicada
escritural escritural ou a agenda, né,
eh,
de cartão de crédito que já pode, eu
posso abrir a agenda e lá eu posso ver o
que que o que que existe à disposição,
qual é o cardápio que tá ali à
disposição.
Mas eu não consigo ver se tal se já foi
vendido, se já foi negociado. Eu não
consigo ver quem comprou.
>> Ah, é porque na CRDC quando a gente sobe
o XML que já foi vendido para outro, a
CRDC ela cita. Eu pensei que existia
alguma cláusula contratual que a gente
pudesse botar no contrato mãe que me
permitisse fazer essa investigação ativa
já, né?
Não, não é fere a Lei Geral de Proteção
de Dados.
>> Não posso.
>> Entendi.
>> Tá. É isso aí.
Valeu, doutor.
>> Olaí.
Laí, não tenhas dúvida. Tem gente que é
preguiçosa,
né? Eh, não faz isso na hora de de de de
assinar, mesmo que sejam, né? a a a a
pessoas distintas distintas ou mesmo
mesmo que seja a mesma pessoa, eu digo
qual é a parte dela no contrato e pelo
que que ele tá assinando, né? O
Alessandro tá assinando agora como o
quê? Como como sócio representante da
empresa. Agora ele tá seando como o quê?
Como responsável solidário. Agora ele tá
seando como o quê? Como a fiador na nota
na nota promissória
ou e emitente da nota promissória? Eu
tenho que qualificar o que que cada um,
né, tá tá tá tá tá tá tá a eh qual é a
participação. Por isso que é importante
eh eh parametrizar isso, né? Eu também
tive a em Santa Catarina, né? Eu tive um
problema desses, né? Mesmo que seja uma
Folha, mesmo que que seja no final da
Folha, nós temos que explicar pro juiz,
né, que o o o
documento ele é indivisível.
Eu não tenho como como se fosse um
documento de papel, rasgar um pedacinho
do documento, né? É um documento só, ele
é indivisível. Está corretíssimo.
Dr. Alexandre.
Gisele, perdão, a Gisele fez uma
pergunta aqui. Qualificar seria?
Pessoal, eu preferiria que vocês
perguntassem em vez de escrever, que dá
mais trabalho ler do que, mas vamos lá.
Eh, qualificar seria assinar por cada
por cada poder. Sim, eu tô assinando por
qual por qual motivo que eu tô assinando
isso aqui agora? né? Eu tô assinando
porque eu sou representante da empresa.
Não, agora eu tô assinando porque eu sou
responsável solidário. Agora eu tô
assinando porque eu sou afiador da nota
promissória da ou emitente da nota
promissória. Sim, né? Qualificar o
porquê que que eu tô ali aparecendo
naquele momento, né? Para ficar claro o
por que eu tenho a assinatura. E pessoal
acha isso um saco, né? Eh, também já
tive que explicar paraa secretário de
juiz porque aparecia
cinco vezes o mesmo nome. Aí eu
expliquei para ele, ah, nesse momento
ele tá assinando como emitente da
duplicata. Aqui ele assina como
indossante da duplicata. Aqui ele assina
como avalista da duplicata, aqui ele
assina como sei lá eu o quê. Aqui ele
assina, né? Aí ele entendeu.
Desculpa interromper. Alguém ia fazer
uma pergunta.
Eh, o Dr. Alexandre é o Bruno da eleva
securitizadora. Opa,
>> eu acho que tudo bem. Como é que vai?
>> Como é que vamos, Bruno?
>> Tudo bem, tudo certo. Eu acho que a
dúvida de um colega ali anteriormente
que perguntou eh
nas hipóteses de assinatura através do
GOV, o que que a ferramenta do GOV
permite? Não consegue se assinar mais de
uma vez. Então, se você entra com um
documento em PDF ali que tem duas ou
três folhas, eh, é permitido apenas uma
assinatura, mesmo que você tenha no
contrato ou no termo de exceção, duas ou
três, eh, assinaturas que precisariam
ali como responsável solidário, fiador
avarista, enfim, seja o que for que o
colega colocar. A dúvida que fica é
assinando pelo GOV com uma assinatura
apenas para todo o contrato, ela tem
validade jurídica? Porque hoje no gov é
assim, tal você, que é o que nós fazemos
aqui naquelas ocasiões em que o cliente
não tem o STF, algum possível cliente
novo, a gente pede que ele assine o
contrato como representante,
salva o documento, ele entra novamente,
anexa o documento no GOV, assina-se como
devedor solidário, salva novamente e aí
sim ele encaminha para nós. Então aí
nesse caso ficariam com as duas
assinaturas do GOV, mas costumeiramente
no GOV você não vai conseguir ter mais
de uma assinatura, eh, mesmo que você
tenha necessidade de duas ou três ou
quatro, entendeu? Então a dúvida que
fica é,
>> tem validade jurídica se tiver apenas
uma assinatura?
Não,
ele vai ter que vai ter que, como tu
falasse, eh, eu já tive essa experiência
em assinar a a nem me lembro o que que
era. Eu tive que fazer exatamente isso.
Eu tive que tirar, tive que desconectar.
Inclusive eu tive que reiniciar o
computador porque ele aí ele ele ele
ainda ficava na memória, né? no não sei
esqueci o nome como é que é no
no naquele restinho ali. Ah, ficava na
na memória do do computador. Eu tinha
que resetar, começar de novo, entrar no
golp de novo e assinar agora de outra
forma, não em outro em outro espaço, né?
Eu
>> para mim funcionou nesse nesse nessa
oportunidade, né? Mas enfim, eu tinha
que tinha que assinar o o cliente
assinou, exigiu,
né? E na na no momento eu estava sem
token e p exigeu a minha assinatura e a
assinatura pela empresa num acordo
judicial, né? Aí eu tive que fazer e
esse exatamente esse procedimento, sair
e entrar de novo. Aí ele aceitou.
>> OK. Obrigado.
>> Mas é um, tem que ter paciência, né,
Laí? Tanto no quadro resumo quanto no
quadro das final das assinaturas, tem
que qualificar.
Pessoal,
nos dirigimos para o final.
Estamos agora aqui abertos a perguntas e
debates
que que é o que na verdade já já estamos
fazendo. É o momento da
agora é o momento da da da verdade.
Perguntas.
Ainda estamos aqui com um número
considerável.
>> Dr. Alexandre,
>> vamos lá.
O doutor não entende não entende que se
na qualificação do das responsabilidades
do contrato ali do qualificando o
cedente representado por José devedor
solidário José e a e ao final dizendo
que a assinatura dele, a chancela
digital dele está confirmando aquelas
responsabilidades. ele assinando uma vez
só pelo GOB, que é o contrato todo que
ele tá assinando. Não tá suprindo já
aquelas responsabilidades dele, porque
ele viu o contrato todo.
>> Não, assina do outro
>> o contexto, porque o contrato vale pelo
contexto, não pela
>> não. Lamentavelmente ele vai ter que
assinar duas vezes, que nem a Laí falou,
a Laí aqui da da ON falou, né?
Quando tu quando tu vê o Everaldo,
Everardo que nunca deve estar aí, manda
um abraço. Ah,
>> vacina por endosce, por aval.
>> E tem que ter sim, né, a a qualificação
e e a e a assinatura, né?
Inclusive,
eu vou entrar numa uma seara agora muito
perigosa.
Eu vou entrar numa seara muito perigosa
e peço que vocês prestem atenção.
Prestem atenção.
O SFA de Santa Catarina
tem uma procuração
que está disposição de vocês,
tá? Eh,
que outorga poderes ao cônjuge
a assinar como responsável solidário e
avalista,
certo? Só que eu sou
extremamente chato. Nós temos que
proteger a função do advogado é olhar o
outro lado. O que que o advogado da
outra parte vai fazer? Eu tenho que
brigar contra o juiz, eu tenho que
brigar contra o cedente, eu tenho que
brigar contra contra o advogado do do do
do devedor.
Então, nós temos esse esse documento
aonde a esposa assina uma única vez,
né, e dá poderes ou o marido, pouco
importa, e dá poderes pro côn,
né, para que ele assine como responsável
solidário
e ou e ou fiador.
Só que esse esse esse essa espécie de
procuração, essa procuração que foi
criada, esse documento que é mais que
uma procuração, ela é nominativa. E esse
exemplo, ela é feita para
Xfidic.
Eu, fulano de tal autorizo que meu
cônjuge assine como responsável
solidário em meu nome, né, e e também
como fiador as obrigações eh eh
firmadas com X Fidic,
com Y securizador
e mais
eh
essa Essa autorização,
ela só poderá ser revogada mediante eh
notificação prévia e expressa para o
endereço de e-mail tal. Lembra que a
gente começou com endereços? Terminamos
com endereços, né? Então eu posso
autorizar
eh ou ser autorizado, né? Pelo meu
cônjuge e ele pode revogar essa
procuração sem problema nenhum.
né? Mas só valerá quando for notificado
prévia e expressamente.
Bom, aí gera o problema da Laí.
Olha só, Laí.
Alexandre,
eu não tenho, eu sou solteiro, enfim.
Ah,
mas se a esposa tivesse ainda
e eu bateria duas assinaturas. Olha que
coisa esquizofrênica. Para não gerar
dúvidas. Alexandre responsável
solidário. Alexandre por procuração de
fulana de tal como responsável
solidário,
né? assinaria duas vezes,
uma por Alexandre e outra por procuração
do cônjuge, né, como responsável
solidário,
né? Olha, olha, olha onde é que a gente
tá. Então, olha a seara que tá, olha o
nível que tá chegando aí a nossa, nosso
debate, né? Ah, então observem esse
detalhe. Quem usar a procuração, sujeito
tem que bater a assinatura.
nome do do do sujeito, né? E se tiver
procuração do cônjuge e também o nome do
cônjuge. Ah, encarece, encarece, mas não
deixa, não deixa dúvidas.
Entenderam, pessoal?
Opa, manda outro abraço para ele.
Exatamente, Laí.
Pessoal, perguntas.
Momento é agora.
Vou inclusive parar aqui de fazer
propaganda minha
agora. Não se assustem que sou eu mesmo.
Doutor Alessandro, bota e volta ali.
Doutor,
>> bota o teu e-mail e volta.
Perdão.
>> Teu e-mail tava ali na tela. Coloca de
volta aí pra gente usar, fazer
perguntas.
>> As perguntas são feitas pelo SINFAC,
né? Eh, tem que passa ali pela G, pela
Fran.
E eu botei meu e-mail para quem quiser
conversar comigo.
Esta SFAC, fora SFAC, né? Eh,
sim. Certificado vai por e-mail.
>> O Dr. Alexandre.
>> Hum.
Boa tarde. Deixa eu falar um pouco aqui,
deixa eu contar um causo aqui que
tivemos dentro dessa linha da assinatura
e da qualificação e do responsável
solidário.
>> Hum.
>> Eh, primeiro sim, a gente pega a
assinatura de todos, né? A gente, os
clientes, enfim, eh seja lá quantas
vezes for necessário.
E de um tempo para cá, um há um tempo
atrás, foi orientado também que
assinassem os termos aditivos.
com testemunha em tudo e que pese hoje
melhorou essa situação, né? Mas já
perdemos casos por não ter devedor
solidário e testemunho nos termos
aditivos
que pese ganhamos mais do que perdemos,
mas também já teve alguns casos que
perdemos, né?
Eh, e tivemos um caso curioso de um
fundo,
a questão houve houve houve o local para
assinar lá embaixo? de todas as partes,
foi tudo assinado.
E aí tinha uma questão assim, ó, tinha
lá, vamos lá, Sinfacque Sedente,
Alexandre Fux das Neves, responsável
solidário, Joãozinho, responsável
solidário, lá em cima na qualificação,
lá embaixo tava
Sedente,
Alexandre, Joãozinho. Em embaixo tava
escrito assim, ó, cônjuge devedor
solidário.
As esposas assinaram,
foi executado,
todo mundo.
Só que o tal do cônjuge, devedor
solidário não tava qualificado lá em
cima, né? Que que aconteceu? O advogado
viu isso, né?
>> Ah,
>> embargos, né? Ouve legitimidade passiva,
sucumbência, né?
E aí
uma falha aí, digamos assim, geral e que
permaneceu por anos nos contratos e
nesse cliente, eh, lá embaixo tava
cônjuge devedor solidário. Eu tentei
brigar na época, né, assim, ó, não,
excelência, é cônjuge
devedor solidário e não cônjuge do
devedor solidário, né, foi entendido
como torória, né, e não como responsável
solidário. Enfim, era uma falha que às
vezes tem que prestar atenção, porque se
assinou lá embaixo, não qualificou em
cima ou vice-versa é caixão, né?
>> Também perdi o processo assim.
>> Então, e esse aí? E é aquela lei de como
é que é? De Newton. É bem aquele que não
pode, né? Que a gente perde.
>> É,
exatamente.
>> Mas enfim, eh, foi corrigido, né? E mas
ficou anos assim e executamos vários
outros casos assim e ninguém viu, né?
Até que um bendito o viu e ganhou.
>> É, eu já perdi um caso exatamente assim.
Exatamente assim como o doutor falou.
Por isso que aquela tem tem razão, tem
que qualificar.
>> É. E lá embaixo tava cônjuge do devedor
solidário. Bom, foi foi botado no como
executado, né? Só que não, ela não tava
qualificada lá em cima, né?
Asteri SEC, quando o cônjuge não tem
ECPF, solicitamos que todos assinem
em todos os poderes com eh em cartório
com reconhecimento de firme e nas
operações, os aditivos são assinados
digitalmente com SPF no representante.
Hum. Hum. Confesso que eu não não
entendi a pergunta.
Se o cônjuge ele ele
ele não tem esse esse esse PF,
ele pode assinar essa essa esse essa
procuração que o FIFA que tem à
disposição de vocês, ele pode assinar
fisicamente
essa procuração. Ele assina e reconhece
firme em cartório.
E inclusive, inclusive esse esse termo
que que eu fiz diz e que o o o cônjuge
ou ou que eu que eu estou outorgando
poderes pode assinar com seu ECPF,
né? Então é uma autorização física,
certo? para que o côn assine de forma eh
digital com seu ECPF,
né? Tá expresso nesse documento,
certo? Não sei se eu me fiz, não sei se
eu me fiz entender.
Ah, tá bom, entendi.
É isso aí. Tá certo,
pessoal.
5:1.
Vou ganhar puxão de orelha de de alguém
aí,
mas eu estou aqui à disposição.
Mais alguma pergunta?
>> Ô, Dr. Alexandre, a última para todo
mundo ir embora. Ah, vamos lá, Bruno.
>> Eh, uma dúvida que às vezes nós temos
aqui e já pegamos alguma orientação com
o nosso jurídico, mas ainda assim uma
hora a gente percebe que é de uma forma
e aí a gente escuta e lê algo diferente.
Eh, essa questão de pegar assinaturas
dos cônjuges autorizantes, às vezes é um
pouco complicado porque eh no contrato
mãe tudo bem, mas nos termos de sessões
e a cada borderô acaba ficando meio
moroso, meio burocrático. Aquele cara
que opera diariamente tem que mandar um
link lá pra esposa que tá em casa
descansando ou cuidando de filho, pegar
e assinar com certificado digital.
Às vezes nós fazemos da do seguinte
formato e eu também queria validar
contigo para ver se isso daí está
amparado de uma forma jurídica. Contrato
mãe de limite. Nós pegamos a assinatura
física manual de todos, sejam eles
representantes, cônjuges, autorizantes,
devedores solidários, reconhecido firme
em cartório. E a gente deixa arquivado
aqui nas operações do dia a dia. a gente
tira as cônjuges autorizantes ou os
cônjuges autorizantes e coloca só
assinando o representante
num possível problema, num possível
defult. Quando nós chegarmos lá pro pro
juiz e colocarmos a cópia do contrato
mãe assinado por todos, mas a cópia do
termo de sessão assinado só pelo
representante, vai ser algo viável pra
gente brigar juridicamente ou vai barrar
na
>> Olha,
>> não sei se eu consegui ser claro aí na
minha pergunta.
>> Sim, sim, sim. Tem, tem aquela cláusula,
nós temos duas alternativas.
Acreditar naquela cláusula que eu fale,
que eu mostrei para vocês, né? no
contrato no contrato mãe, né? Que o
responsável solidário, mesmo que que não
assine, ele ele é responsável solidário
pelas pelas operações. Ou eu posso pegar
esse essa procuração que está à
disposição de vocês sem sem problema
nenhum, né? A a
o cônjuge assina uma vez só e nunca
mais.
Certo?
>> Eu prefiro
que o cônjuge assine a procuração.
>> Uhum. E aí dispensa a necessidade de
eles assinarem todos os termos de
sessões.
>> Exatamente.
>> OK. Beleza.
Mais alguma pergunta, gente?
Bom,
então vou fazer que a propaganda aqui eh
o o Sinfá que vai imitar agora a Gol,
né?
Eh, a Gol Prima pela pontualidade e nós
chegamos antes mesmo do antes do horário
na marcado. Hoje nós terminamos eh 15
minutos depois do horário marcado. Peço
desculpas.
Perguntas a qualquer tempo, né? Mandem e
eh pelo pelo desenho do SINFC,
né? A Fran me manda pergunta, né? E se
vocês quiserem até por WhatsApp a gente
responde, pergunta, não tem problema
nenhum, não tem nada de formal, mas pelo
menos que fique registrado, né? O
importante é que é ficar registrado,
certo? Ah,
agradeço a presença de a presença de
vocês até essa hora, né? Até esse
horário. E olha como é interessante, né?
É, é, são dúvidas eh da dos das mais
diversas, das mais diversas, né? Eh,
precisaríamos de um tempo, até for
propor aí um um curso sem tema, né? Eh,
tema less, sem tema, né? Que é pra gente
poder fazer um grande debate sobre
dúvidas, né? Sem eh eh engessar, né? Eh,
porque
é um isso a a nossa a nossa atividade é
um é um rastilho de pólvora, a gente não
sabe para para onde é que vai, né? Eh, é
um grande debate, né? Cada um faz de um
jeito, eh
uns certos, outros errados. Eh, mas
enfim,
devolvo paraa Frã se ninguém mais tiver
perguntas e quem as tiver, o canal do
desenho é através do SFAC SC,
né? Eu eu prefiro por e-mail, dá mais
tempo para pensar por WhatsApp. Às vezes
a gente não consegue direito, né? Mas ah
esse é o desenho de consulta, né, dos
associados aí. Eh, para qualquer
demanda,
certo, pessoal? Então, Fran, tá contigo
a bola.
>> Muito obrigado a todos. Obrigado por me
aguentar até essa hora e se deixar eu
falo até às 10 da noite.
>> Muito obrigada, Dora Alexandre pelo
excelente curso, como sempre, fazendo
tudo de excelência, um coração aberto
para todo qualquer tipo de dúvida. Muito
obrigada a todos os participantes e eu
vou iniciar o envio do material amanhã,
certo? Que aqui a gente já tá com prazo
já pequeno, então amanhã eu já envio os
materiais e ficamos à disposição. Eh,
reintero que o doutor disse, que
qualquer dúvida podem enviar pra gente
que a gente vai estar reencaminhando
para ele. E assim que respondido a gente
já repassa para vocês. É sempre super
rápido, doutor é sempre super ágil. E é
isso, pessoal. Muito obrigada.
Obrigado, doutor. Até a próxima.
>> Obrigado a todos. Boa noite,
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